No pré-aviso da greve convocada pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), em dezembro de 2023, com início a 20 de dezembro de 2023 e termo a 26 de abril de 2024, ao período da manhã, às quartas e sextas-feiras, não foram indicados por aquele sindicato os serviços mínimos. O Colégio Arbitral também não decidiu esses serviços mínimos. O Ministério da Justiça (MJ) recorreu então para o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), num processo de natureza urgente. A decisão surgiu esta quarta-feira,  quando faltava um dia para a greve terminar, e poucas horas depois de o MJ ter denunciado publicamente que aquele tribunal continuava sem se pronunciar.

A polémica surgiu esta quarta-feira, no seguimento de uma manifestação do SFJ no Campus da Justiça, em Lisboa. Um fonte daquele sindicato, citada pela Lusa, dizia que devido à greve, sem serviços mínimos,  pelo menos 12 detidos saíram em liberdade na área metropolitana de Lisboa, envolvendo casos de homicídio, violência doméstica e tráfico de droga.

Depois, o presidente do SFJ, António Marçal, explicou que a ausência de serviços mínimos nos dias colados ao 25 de abril resultam da “incompetência pura” da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), que “não fundamentou bem o pedido” de serviços mínimos feito ao colégio arbitral.

Marçal recordou que, em situação anteriores, em que foram agendadas greves para períodos que abrangiam, por exemplo, feriados municipais, a DGAJ teve isso em atenção, solicitando que fossem decretados serviços mínimos para os serviços na área territorial abrangida pelo feriado municipal, o que foi concedido.

“A situação em concreto [do feriado do 25 de Abril] não foi suscitada pela DGAJ. Ao querer imputar responsabilidades ao sindicato, a senhora ministra está a ir por um mau caminho”, criticou Marçal, que acrescentou que não houve da parte da tutela qualquer contacto com o sindicato para uma “tentativa de coordenar a situação”.

Em consequência destas reações, o MJ surgiu a dar explicações, com a própria Ministra Rita Júdice, num gesto inédito, a publicar o texto na sua página pessoal do linkedin.

Disse o MJ: “A obrigação de indicar os serviços mínimos (SM) compete ao sindicato que pretende convocar uma greve; Essa indicação deve ser feita no momento do pré-aviso de greve; Caso não exista acordo entre o empregador público e o sindicato, os SM são definidos e decretados pelo Colégio Arbitral; Da decisão sobre os SM do Colégio Arbitral cabe recurso para o Tribunal da Relação.”

Prossegue depois: “No pré-aviso da greve convocada pelo SFJ, em dezembro de 2023, com início a 20 de dezembro de 2023 e 26 de abril de 2024, ao período da manhã, às quartas e sextas-feiras, não foram indicados por aquele sindicato os SM. Perante essa ausência, o empregador público, neste caso, a DGAJ, solicitou a intervenção do Colégio Arbitral para a definição dos SM. O Colégio Arbitral decidiu não decretar SM para esta greve, em concreto. Inconformada, a DGAJ recorreu para o Tribunal da Relação de Lisboa, num processo de natureza urgente, tendo dado entrada a 29 de dezembro de 2023. Esse processo aguarda decisão.”

Este comunicado foi enviado às redações às 20h00.  Às 21h50 a Lusa noticiava que havia já uma decisão do TRL, anunciando que este tribunal, na quarta-feira, deu razão ao SFJ ao considerar que a greve por tempo indeterminado em curso não deve ter serviços mínimos, como pretendia a DAGAJ.

A decisão que se aguardava há quatro meses surgiu no espaço de poucas horas depois de o MJ ter denunciado a situação.