A decisão de avançar com a concretização das regras e responsabilidades no que se refere à “limpeza diária das áreas confinantes dos estabelecimentos comerciais e respetivas zonas de influência, assim como a proibição de plásticos de utilização única ou descartáveis” consta de um despacho publicado a 02 de maio no Boletim Municipal da Câmara Municipal de Lisboa.

O regulamento — cuja aplicação foi inicialmente alvo de adiamento devido à pandemia de covid-19, mas que se encontra em vigor — determina a proibição de “servir, para fora do estabelecimento, produtos provenientes da venda e consumo do mesmo, em plástico de utilização única ou descartável, nomeadamente copos”.

O não cumprimento desta prática pode ser punido com coima entre 150 a 1.500 euros, no caso de pessoas singulares, e entre 1.000 a 15.000 euros, no caso de pessoas coletivas, com o processamento destas contraordenações a caber à junta de freguesia territorialmente competente.

Apesar de as regras estarem em vigor, foi criada esta uma margem de tempo (60 dias) para os serviços sensibilizarem as empresas em causa para a necessidade de cumprirem o regulamento.

À Lusa, fonte oficial da Câmara de Lisboa adiantou que foi dado conhecimento deste despacho às juntas de freguesia, à Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) e ainda a empresas de distribuição.