A Procuradora-Geral da República (PGR), relativamente às investigações na Madeira, não tem dúvidas: “os elementos probatórios até então recolhidos apontavam indiciariamente, de forma consistente e sustentada, para o cometimento de um conjunto de ilícitos, dos quais foi dada nota pública no próprio dia das diligências, e para a necessidade de aplicação de medidas de coação mais gravosas do que o termo de identidade e residência.”

Lucília Gago, em comunicado emitido esta sexta-feira, explica também que o entendimento das três magistradas que dirigem as investigações foi subscrito pelos inspetores da Unidade Nacional de Combate à Corrupção da Polícia Judiciária que coadjuvam o Ministério Público (MP). E sublinhou: “Esse entendimento mantém-se atual”, pelo que, adiantou, “o MP interporá recurso do respetivo despacho, conforme já deu pública nota logo que foi conhecida a decisão”. A PGR lembrou ainda que “em momentos anteriores, cinco diferentes juízes de instrução proferiram no processo decisões sustentadas na convicção de existirem já então indícios de ilícitos criminais imputados”.

No seguimento, são feitas críticas ao juiz que manteve detidos durante 21 dias os três arguidos do processo. “A Procuradoria-Geral da República não pode deixar de lamentar o longo período de tempo decorrido desde as detenções até à prolação do citado despacho”, disse Lucília Gago, revelando também que as magistradas do Ministério Público presentes nas diligências de interrogatório procuraram sensibilizar, por múltiplas vezes e pelos meios ao seu alcance, o magistrado judicial que as conduziu, para a incomum demora registada e para a necessidade de lhes imprimir maior celeridade, tendo inclusivamente dirigido, logo no dia 1 de fevereiro de 2024, exposição ao Conselho Superior da Magistratura, enquanto órgão de gestão e disciplina da magistratura judicial”.

Quanto a explicações que tem sido solicitadas nos vários quadrantes políticos e judiciários, Lucília Gago garante que “neste, como em todos os casos de particular relevância e repercussão pública, a Procuradora-Geral da República mantém um acompanhamento próximo da evolução das investigações e prestará esclarecimentos sempre que, não existindo prejuízo para o seu desenvolvimento, o entender oportuno.”