Mais uma vez, mais um tribunal entendeu que a Universidade Lusófona e o ‘Dux’ João Gouveia não podem ser responsabilizados do ponto de vista cível pelo que aconteceu na noite de 14 para 15 de dezembro de 2023, quando seis estudantes morreram no mar da praia do Meco depois de serem arrastados por uma onda. As famílias dos seis estudantes recorreram à justiça para pedir uma indemnização de 1,3 milhões de euros à Universidade Lusófona e ao ‘Dux’, que responsabilizam pela morte dos jovens, mas à semelhança de outros dois tribunais também o Supremo Tribunal de Justiça concluiu não haver indícios suficientes de que a universidade ou o dux tinham culpa do desfecho daquela noite. Porém, a juíza relatora do acórdão acabou por votar vencida: defendia que as famílias das vítimas tinham, sim, direito a ser indemnizadas, mas os outros dois colegas entenderam o contrário.

Em comunicado, primeiramente divulgado pelo PÚBLICO, o Supremo Tribunal de Justiça fundamenta a decisão dizendo que não ficou provado que João Gouveia “tenha tido um papel influente ou promotor do incidente” uma vez que “o seu comportamento” foi “igual ao dos outros jovens”. O tribunal entendeu que não havia uma relação de domínio do ‘dux’ sobre os outros e não ter ficado evidenciado que “as vítimas não estivessem aptas a tomar decisões de forma responsável e autónoma”.

Sobre o papel e potencial culpa da Universidade Lusófona, os juízes consideraram que as  universidades não conseguem controlar praxes ou outras atividades que decorram fora dos seus recintos e, como tal, não podem ser responsabilizadas. Estas podem apenas “fomentar um ambiente universitário que evite más práticas”, concluem. Neste caso, os juízes conselheiros dizem que nem sequer é possível ter evidências suficientes de que os seis estudantes estavam sentados numa zona perigosa da praia numa noite de inverno porque estavam a realizar alguma praxe.

Recorde-se que a queixa-crime apresentada pelas famílias dos jovens também não venceu nos tribunais. O caso foi arquivado logo em 2016, depois de juiz concluir que “eram todos adultos” e estavam naquele local por livre vontade.