A imagem retrata o momento do dia 19 de junho em que a delegação do CDS, encabeçada pelo seu líder, Nuno Melo, foi recebida pela Provedora da Justiça. Em cima da mesa estava o requerimento apresentado pelo partido precisamente um mês depois de ser aprovada a lei da eutanásia no Parlamento, para que Maria Lúcia Amaral analisasse a argumentação de Paulo Otero e, entendendo-o, encaminhasse a lei da morte medicamente assistida para fiscalização sucessiva. O que acaba de acontecer.

A Provedora da Justiça acaba de dar provimento ao requerimento do CDS, pedindo ao Tribunal Constitucional que “declare, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade” da lei da eutanásia. No requerimento que Maria Lúcia Amaral enviou ao TC, lê-se o pedido para que se declare a inconstitucionalidade “a título principal, das normas contidas no n.º 6 do artigo 4.º e n.º 1 do art.º 5º da Lei n.º 22/2023 de 25 de maio, e, a título sequencial, a inconstitucionalidade de todas as normas dos seus artigos 4.º a 10.º; do artigo 2.º, n.º1, alínea a), e do art.º 3.º, n.º 1 e 3, e ainda do artigo 28.º da mesma lei”, que se considera que violam o Direito à Vida.

A Provedora defende que a lei da eutanásia viola o n.º 1 do artigo 24.º da CRP: “A Vida humana é inviolável”, bem como o n.º 1 do art.º 26.º, “A todos são reconhecidos os direitos à identidade pessoal, ao desenvolvimento da personalidade, à capacidade civil, à cidadania, ao bom nome e reputação, à imagem, à palavra, à reserva da intimidade da vida privada e familiar e à proteção legal contra quaisquer formas de discriminação”, pedindo por isso a ação do TC, dando provimento ao pedido do CDS.

Precisamente um mês depois de aprovada a lei da morte medicamente assistida no Parlamento, o CDS recorreu à Provedora de Justiça para travar uma lei que já foi analisada – e chumbada – pelo TC e pelo Presidente da República, que se viu obrigado a promulgar depois de devolvida pelo Parlamento.

“A Assembleia da República confirmou no passado dia 12 de maio, por maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções, a nova versão do diploma sobre a morte medicamente assistida, pelo que o Presidente da República promulgou, tal como está obrigado nos termos do artigo 136.º, n.º 2 da Constituição da República Portuguesa”, escreveu Marcelo Rebelo de Sousa, numa nota junta ao diploma.

Ainda antes do PR, o próprio Tribunal Constitucional já travara a lei por três vezes, a última das quais a pedido de “fiscalização preventiva” feito pelo Presidente em janeiro do ano passado. Nessa decisão, sete juízes consideraram que o documento tinha falhas graves do ponto de vista legal; seis votaram pela aprovação. A lei foi devolvida ao Parlamento e voltou a Marcelo, que dessa vez foi obrigado a promulgar.

Mas o desacordo manteve-se, com PSD e Chega entre os partidos com representação parlamentar que garantiram que iriam avançar com pedidos de fiscalização sucessiva ao TC. Sem assento na Assembleia — onde regressam agora, após as legislativas de domingo terem elegido Nuno Melo e Paulo Núncio — o CDS não podia fazê-lo diretamente. Isso não impediu porém que fosse o primeiro a agir, procurando a intervenção da Provedora da Justiça, a quem a delegação centrista liderada por Nuno Melo levou uma argumentação elaborada pelo constitucionalista Paulo Otero, “em nome da defesa da Constituição e da legalidade, especialmente num domínio tão sensível como são os direitos fundamentais e, dentro destes, a inviolabilidade da vida humana”.

“Se há matéria que merece intervenção do TC é esta, que põe em causa a inviolabilidade da vida humana”, frisou então o líder do CDS, revelando-se confiante de que a Provedora daria acolhimento ao pedido. “É uma causa de sempre do CDS e, por isso, faz sentido que estejamos na linha da frente desta iniciativa de pedir, por interposta entidade, que a lei seja analisada”, justificou então, pedindo que a apreciação constitucional acontecesse “com toda a antecedência possível, mesmo porque há nesta argumentação aspetos sobre os quais o Constitucional ainda não teve oportunidade de debruçar-se, mesmo em resposta às dúvidas do Presidente”.

A resposta chegou agora, com a Provedora da Justiça, Maria Lúcia Amaral, a aceitar os argumentos e dar provimento ao pedido do CDS, avançando com o “requerimento de fiscalização da constitucionalidade de normas da lei que regula a morte medicamente assistida”.

Leia aqui toda a argumentação da Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral