A mala não chegou ou veio danificada? Saiba a que indemnização tem direito

Companhias aéreas têm dever de compensar os passageiros por danos, atrasos ou perda de bagagem. Veja como deve proceder.

Tirar uma fotografia à mala antes de a fechar, onde se veja o conteúdo mais relevante, fazer uma lista do que lá tem dentro e garantir registos de que se encontra em bom estado são conselhos simples que podem evitar muitos problemas. O conselho é deixado pela AirHelp, que explica em que condições pode reclamar e pedir compensação à companhia.

“Muitas vezes estamos tão entusiasmados com a viagem que vamos fazer e o país que vamos conhecer que não pensamos que algum problema possa ocorrer, mas problemas com bagagens são bastante recorrentes”, lembra Pedro Miguel Madaleno, advogado especialista, vincando que prevenir é mesmo melhor do que remediar e por vezes gestos simples como fotografar o conteúdo podem poupar muitas chatices.

Quando os problemas surjam, “o mais importante é não deixar o aeroporto sem fazer uma reclamação no balcão de bagagens da companhia aérea ou no balcão do fornecedor de serviços de bagagem”, vinca a AirHelp, apontando que deve ser preenchido o Relatório de Irregularidade de Bagagem (BIR) que dará um número de referência ao passageiro, onde conste o máximo de informação possível e uma descrição detalhada tanto da bagagem como do seu conteúdo.

Infelizmente, nem sempre o processo corre sobre rodas. Razão pela qual aquela que é a maior organização internacional de direitos dos passageiros aéreos deixa algum enquadramento e conselhos aos passageiros. A começar pelo tempo considerado para a bagagem ser considerada perdida, que se fixa em 21 dias após a chegada do voo. “A partir deste momento, o passageiro pode iniciar o procedimento de reembolso, sem esquecer que tem um período de dois anos para exercer esta reclamação, tanto para o conteúdo como para a mala.”

Nos casos em que a bagagem aparece, mas está danificada, a AirHelp refere que o passageiro poderá reclamar à companhia o custo de reparação ou substituição dos artigos afetados no prazo de sete dias. E mesmo que a bagagem apareça intacta, mas venha tarde, é possível “reclamar o custo dos artigos básicos que teve de comprar em substituição dos que se encontravam na mala perdida”. Neste caso, é necessário apresentar o comprovativo de pagamento do que comprou no prazo de 21 dias após a receção da bagagem.

Os valores das indemnizações variam de acordo com as circunstâncias, as companhias aéreas, mas também o local de origem/destino do voo. Por exemplo, por lei, no Canadá a compensação pode chegar a 1600 euros e nos EUA ascender a 3500 euros. Mas o mais provável é que o seu voo esteja coberto pelo definido na MC99 (Convenção de Montreal de 1999), que colhe voos internacionais entre mais de 140 países aderentes, há um valor previsto de 1500 euros para estes casos.

Por lei, as companhias aéreas têm de reparar, substituir ou pagar por qualquer dano na sua bagagem ou no seu conteúdo. E se a sua mala for declarada como perdida, “as companhias aéreas têm de pagar o valor de tudo o que foi perdido”, devendo o passageiro submeter as reclamações no prazo de dois anos.