O executivo de Montenegro mantém a redução de impostos como prioridade, colocando no centro do programa de governo a redução da carga fiscal sobre as famílias e as empresas.

O programa de governo contempla a redução dos escalões do IRS e a redução do IRC para 15% até ao fim da legislatura, bem como o foco nos jovens, com a isenção de IMT na compra da primeira habitação e uma taxa máxima de 15% no IRS até aos 35 anos. E sinaliza benefícios fiscais para empresas que criem creches e contratem grávidas ou mães recentes, bem como a redução de IVA dos produtos alimentares destinados aos bebés, que o Chega queria isentar deste imposto e a AD admite agora ponderar a redução para 6%.

No IRC, adota a proposta fiscal do PS de reduzir em 20% as tributações autónomas sobre viaturas das empresas, diminuindo o nível de tributação sobre a esmagadora maioria das empresas.

O Programa do XXIV Governo Constitucional será apresentado e discutido na Assembleia da República entre quinta e sexta-feira e, concluído o debate, o executivo entra em plenitude de funções. O PCP anunciou uma moção de rejeição ao documento, mas que o PS já disse não ir viabilizar.

Veja aqui as principais medidas do programa de governo de Luís Montenegro aprovado em Conselho de Ministros e entregue no parlamento nesta quarta-feira, 10 de abril.

Redução de IRS e retenção e captação de talento

Para o governo da AD, é “urgente” baixar a elevada carga fiscal sobre o trabalho (IRS) que, diz, ”erode o valor líquido dos salários e desincentiva o esforço e melhores desempenhos”.

Com efeito, a principal prioridade na redução da carga fiscal é o desagravamento “significativo” do IRS, especialmente sobre jovens e classe média. Esse esforço fiscal concretiza-se, avança o documento, em primeira linha, através de:

  • Redução do IRS para os contribuintes até ao 8.º escalão, através da redução de taxas marginais entre 0,5 e três pontos percentuais face a 2023, com enfoque na classe média;
  • Adoção do IRS jovem de forma duradora e estrutural, com uma redução de dois terços nas taxas de 2023, tendo uma taxa máxima de 15% aplicada a todos os jovens até aos 35 anos, com exceção do último escalão de rendimentos;
  • Isenção de contribuição e impostos para os prémios de desempenho até ao limite equivalente de um vencimento mensal;
  • Obrigação legal de atualização dos escalões e tabelas de retenção em linha com a inflação e o crescimento da produtividade.

Apostar e apoiar os jovens através do IRS, IMT e imposto do selo

No documento de 185 páginas há destaque para medidas fiscais destinadas aos jovens, em que é salientada a necessidade de “uma abordagem de largo espectro procurando auxiliar os jovens a poderem construir em Portugal o seu projeto de vida”. Esta ambição, ao nível fiscal, passa pelas seguintes medidas:

  • Adotar o IRS Jovem de forma duradoura e estrutural, o que implica uma redução de 2/3 nas taxas atualmente aplicáveis, com uma taxa máxima de apenas 15%, dirigindo esta medida a todos os jovens até aos 35 anos, com exceção do último escalão de rendimentos;
  • Eliminar o IMT e imposto do selo para compra de habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos;

 Transformar custos de contexto em oportunidades com redução de IRC e derramas

Para o governo da AD, “um mercado de bens e serviços mais concorrencial e dinâmico é fundamental para proporcionar a consumidores e empresas maior qualidade a preços mais baixos”. É neste contexto que sinaliza pretender avaliar os impactos da legislação sobre a atividade das empresas, a simplificação da burocracia e o reforço da concorrência no mercado nacional e eliminar barreiras e constrangimentos à atividade económica.

Para eliminar algumas dessas barreiras, considera as seguintes medidas fiscais:

  • Redução das taxas de IRC, começando com a redução gradual de dois pontos percentuais por ano, enquadrada na transposição para a ordem jurídica nacional dos trabalhos em curso, ao nível da OCDE e da UE, relativas à garantia de um nível mínimo mundial de tributação para os grupos de empresas multinacionais e grandes grupos nacionais na União, que se destina a assegurar a tributação efetiva dos lucros a uma taxa de 15%;
  • Reduzir em 20% as tributações autónomas sobre viaturas das empresas em sede de IRC;
  • Promover a eliminação, de forma gradual, da progressividade da derrama estadual e da derrama municipal em sede de IRC, assegurando, no caso da última, a compensação através do Orçamento do Estado da perda de receita para os municípios;
  • Promover apoio jurídico e mediação gratuita para a defesa de pequenos contribuintes junto da administração tributária quando estejam em causa dívidas de pequenos montantes relativos a impostos ou outros tributos e/ou execuções fiscais de pequeno valor.

 Natalidade e bem-estar: mais benefícios fiscais e menos IVA

Alertando que Portugal enfrenta um enorme desafio demográfico, com previsões de declínio populacional para as próximas décadas, o programa de governo propõe aqui alguns benefícios fiscais e pondera reduções de outros impostos, como IVA:

  • Equacionar a criação de benefícios fiscais para empresas que criem programas de apoio à maternidade e paternidade, como creches no local de trabalho, que contratem grávidas, mães/pais com filhos até aos três anos e outros esquemas que facilitem a vida familiar dos trabalhadores;
  • Ponderar a redução do IVA para a taxa mínima na alimentação para bebés, apoiando as famílias no acesso a alimentação adequada do ponto de vista nutricional às necessidades dos bebés.