O caso do emails do Benfica divulgados no Porto Canal vai seguir trâmites no Tribunal da Relação de Lisboa, depois de proferida decisão em primeira instância, a 12 de junho, tendo sido condenados o diretor de comunicação do FC Porto, Francisco J. Marques, a um ano e dez meses de prisão, e o diretor de conteúdos do Porto Canal, Diogo Faria, a nove meses de prisão — ambos com penas suspensas.

Os advogados do clube, no entanto, discordam que Francisco Marques e Diogo Faria tenham sido absolvidos dos três crimes de ofensa a pessoa coletiva por que vinham acusados e pronunciados relativos às emissões do programa do Porto Canal “Universo Porto – Da Bancada” nos dias 13 e 27 de junho de 2017, e também no “Jornal Diário” no dia 20 de junho seguinte.

Do mesmo modo, entendem também errada a decisão do tribunal ao absolver  Francisco Marques e Diogo Faria pela prática, em coautoria, de um crime de ofensa a pessoa coletiva agravado a propósito da publicação do livro “O Polvo Encarnado”. Errada, acrescentam, terá sido também a decisão de absolver os arguidos da prática de um crime de acesso indevido aos emails do Benfica.

Sobre este último crime, os advogados João Medeiros, Paulo Sagaroça da Matta e Rui Patrício, entendem que o tribunal de primeira instância terá confundido entre acesso ilegítimo e acesso indevido.

Neste sentido, o Benfica em recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa, pede que Francisco Marques e Diogo Faria seja condenados pelos crimes de que foram absorvidos na primeira instância.

Já relativamente o jornalista Júlio Magalhães, ex-diretor do Porto Canal, os advogados concordam com a absolvição na primeira instância porque, advertem, “a responsabilidade e da censurabilidade não está, nem estaria nunca, na direção do Canal, mas sim nos responsáveis do Futebol Clube do Porto, que, não só ‘sequestraram’ o Canal para a prossecução de interesses clubísticos, como esvaziaram o poder (que não o dever) funcional do diretor, maxime no que respeita ao programa ‘Universo Porto – Da Bancada’”.