A Polícia Judiciária (PJ) realizou, esta terça-feira, uma megaoperação policial  – “Rota do Viajante II” – para execução de 71 mandados de busca e apreensão, domiciliárias e não domiciliárias, bem como a detenção, fora de flagrante delito, de cinco suspeitos da prática de fraude ao Estado, no âmbito do subsídio social de mobilidade. Esta ação surge na continuidade da “Operação Rota do Viajante I”, realizada em março de 2022, de que resultou já um detido em prisão preventiva.

Em comunicado, a PJ informa que, nesta terça-feira de manhã, “as buscas ocorreram em Lisboa, Loures e na Região Autónoma da Madeira (RAM), designadamente nos concelhos do Funchal, Santa Cruz e Câmara de Lobos.” A PJ viajou na segunda-feira para a ilha num avião da Força Aérea com um reforço de inspetores. Foi noticiada a chegada da aeronave, mas só agora se conheceu o objetivo da deslocação.

A PJ  esclarece: “As diligências executadas visaram a recolha de elementos probatórios, a fim de consolidar a investigação em curso à pratica dos crimes de associação criminosa, burla qualificada, falsificação ou contrafação de documentos e branqueamento de capitais, sendo que as condutas que os integram são consideradas criminalidade altamente organizada.”

A investigação terá apurado que “os arguidos, com o objetivo de obterem avultados proveitos económicos ilegítimos, desenvolveram um esquema criminoso com o objetivo de obterem lucros ilegítimos através do subsídio social de mobilidade, relacionados com centenas de viagens inexistentes, no valor global de reembolsos indevidos superior a meio milhão de euros”.

Ainda segundo a PJ, “o plano passava pela angariação de residentes da RAM, a quem eram fornecidos documentos necessários ao levantamento deste subsídio e previamente falsificados, como passagens áreas, bilhetes e reservas, faturas e recibos, que, acompanhados por elementos da rede criminosa, apresentavam documentação forjada em estações dos CTT do continente e, assim, recebiam o reembolso pago pela Estado”.

“A associação criminosa agora desmantelada demonstrava elevados índices de organização, com diferentes níveis hierárquicos, sendo composta por falsificadores, recrutadores/angariadores e controladores”, lê-se no comunicado da judiciária.

A operação ‘Rota do Viajante II’ envolveu investigadores da Unidade Nacional de Combate à Corrupção e do Departamento de Investigação Criminal da Madeira.

Os arguidos agora detidos, com idades compreendidas entre os 23 e os 55 anos, serão oportunamente presentes à autoridade judiciária, no TIC de Loures, para a aplicação das medidas de coação.

Refira-se que, no âmbito deste processo, há já um arguido em prisão preventiva. Ao que o NOVO apurou, a Operação Rota do Viajante começou em 2022. A 2 de fevereiro desse ano, a PJ realizou na RAM sete mandados de busca domiciliária, contando com a participação de 22 inspetores. Os indivíduos que integram o grupo criminoso em investigação, eram suspeitos de procederem à falsificação de passagens aéreas, bilhetes e reservas relativas a viagens entre a Madeira e o Continente, com vista ao recebimento do valor correspondente ao subsídio de mobilidade, cujo montante obtido de forma ilícita ascendia já a mais de cento e trinta mil euros.

A operação prosseguiu agora, passados dois anos, durante a qual foi possível recolher vastos elementos de prova, relacionados com a prática criminosa em investigação, designadamente através da execução de cerca de 40 inquirições de testemunhas.

“A PJ, no inquérito dirigido pelo DIAP de Loures, prosseguirá a investigação, após análise da prova recolhida, visando o apuramento integral de todas as condutas criminosas”, diz o comunicado.

A PJ recorda que “nos últimos cinco anos, foram desenvolvidas diversas operações policiais, visando desmantelar redes criminosas dedicadas à utilização fraudulenta do subsídio social de mobilidade nas RAM e Região Autónoma dos Açores, num valor global de fraude aos cofres do Estado de mais de seis milhões de euros”.

O NOVO recorda que, de acordo com um comunicado divulgado a 6 de abril, na página da Internet da Procuradoria da República da Comarca do Açores, o Ministério Público (MP) deduziu acusação contra 60 arguidos envolvidos em crimes de burla qualificada e falsificação de documentos com o subsídio social de mobilidade dos Açores que terão lesado o Estado em mais de 318 mil euros.

“Os arguidos atuaram mediante um plano prévio, falsificando faturas e cartões de embarque, levando a que, indevidamente e por engano, os CTT procedessem a reembolsos de subsídios de mobilidade social atribuídos a passageiros, a que não tinham direito, lesando o Estado português em pelo menos 318.766,16 euros“, lê-se na nota. Segundo o MP, os arguidos “forjaram documentos – recibos e cartões de embarque – que apresentavam nos CTT para reembolso de viagens aéreas que nunca realizaram”

A 15 de março último, a PJ já tinha também detido nove pessoas indiciadas pela prática de crimes de burla qualificada, falsificação de documentos, fraude na obtenção de subsídio e branqueamento, no âmbito da operação “Mayday”. Segundo a PJ, os detidos são suspeitos de terem montado no verão do ano passado, na ilha Terceira, duas agências de viagens, “criadas com o propósito de comercializar passagens aéreas para o continente e para a Região Autónoma da Madeira, por valores muito abaixo do praticado pelas companhias aéreas”. Os arguidos emitiam alegadamente uma fatura “com o valor promocional, que variava entre os 10 e os 50 euros” e posteriormente uma segunda fatura sobre a mesma viagem, em nome de um colaborador da agência, “com o preço da tarifa inflacionado ou com uma taxa de serviço elevada”, com intuito de pedir um reembolso das viagens nas estações dos CTT.“Em média, o valor de cada pedido de reembolso foi de 3.300 euros, para um preço médio por bilhete pago à operadora aérea de cerca de 150 euros, revelou a PJ.

O comunicado desta terça-feira termina com a PJ a enaltecer o papel decisivo e a colaboração da Força Aérea Portuguesa, “cujo apoio foi crucial à salvaguarda da integridade da investigação, na montagem operacional do dispositivo humano e logístico, no transporte dos arguidos detidos e da prova apreendida, no prazo legal para apresentação daqueles”.