Fernando Medina anunciou hoje, em comunicado, que o Ministério Público solicitou a sua audição na qualidade de arguido na Operação Tutti Frutti, por suspeita de crime de prevaricação quando era presidente da Câmara Municipal de Lisboa.

“Tive conhecimento nos últimos dias, através de comunicação da Assembleia da República, que o Ministério Público solicita a minha audição, na qualidade de arguido, no âmbito do inquérito conhecido como processo Tutti Frutti”, lê-se numa nota à comunicação social divulgada por Fernando Medina.

O antigo presidente da Câmara Municipal de Lisboa salienta que, segundo a comunicação do Ministério Público à Assembleia da República, é suspeito da “prática de um alegado crime de prevaricação”.

“Em causa está a atribuição alegadamente indevida, por mim, enquanto Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, a 23 de março de 2017, de um apoio financeiro no valor de duzentos mil euros – a realizar em dois anos – à XV Associação Amigos do Rugby de Belém, no âmbito do apoio ao associativismo desportivo”, explica Fernando Medina.

O ex-ministro das Finanças disse ter visto, “com perplexidade, que a fundamentação do Ministério Público assenta num erro grosseiro e inexplicável”, recusando qualquer ilegalidade, e salienta que, apesar de já terem decorrido mais de sete anos desde o início do inquérito e de se ter manifestado disponível para prestar declarações, “o Ministério Público em nenhum momento considerou relevante” ouvi-lo.

“Fá-lo agora, desta forma”, lamenta.

Entre os erros que aponta ao Ministério Público, Fernando Medina salienta em particular que, de acordo com a lei, “o presidente da câmara não pode atribuir apoio a clubes, associações e outras entidades de âmbito cultural, desportivo, social, recreativo ou outras”, questionando “qual o sentido de constituir alguém arguido por um ato que, reconhecidamente, não pode praticar”.

“Esta competência é, de acordo com o Regime Jurídico das Autarquias Locais, (…) uma competência exclusiva e não delegável do órgão executivo do município que é a câmara municipal, isto é, do coletivo constituído dos vereadores eleitos pelos diversos partidos políticos”, refere.

Medina defende que foi esse “o caso do apoio concedido à XV – Associação Amigos do Rugby de Belém”, salientando que todas as propostas submetidas a deliberação do executivo camarário “são preparadas pelos serviços municipais e avaliadas por um conjunto significativo de pessoas, de todos os partidos, antes de serem presentes à reunião da câmara para apreciação e votação”.

“Assim aconteceu com a proposta de apoio à XV – Associação Amigos do Rugby do Belém, a qual, após análise e apreciação de todo o executivo municipal, foi aprovada por unanimidade dos vereadores eleitos por todos os partidos políticos. Sem exceção. Em que se baseia o Ministério Público para invocar qualquer ilegalidade no ato da câmara municipal?”, pergunta Medina.

Por outro lado, o antigo presidente da câmara de Lisboa refere que, no mesmo período e no contexto da preparação de Lisboa, Capital Europeia do Desporto, foram “atribuídos apoios a vários outros clubes e associações de rugby da cidade, designadamente Direito, CDUL e Rugby São Miguel, cumprindo um objetivo geral de reforço das condições de desenvolvimento desta modalidade desportiva”.

“Como se pode invocar o favorecimento de uma determinada instituição em particular quando a generalidade das que promovem a prática do rugbgy foram apoiadas?”, questiona ainda.

Nesta nota, Medina critica o Ministério Público por, nos últimos sete anos, não se ter dignado a “prestar qualquer esclarecimento ou tomar qualquer outra ação à preservação” da sua honra e bom nome, apesar das “centenas de notícias”, “dezenas de horas de televisão e de rádio” e “centenas de milhar de referências em redes sociais” com “conteúdo atentatório” à sua honra.

Questionada pela Lusa sobre este processo, a Procuradoria Geral da República disse apenas que a investigação, dirigida pelo Departamento de Investigação e Ação Penal de Lisboa, prossegue com “a realização de diligências para obtenção de prova, nomeadamente a análise de documentação, bem como a inquirição de testemunhas e constituição e interrogatório de arguidos”.

A Operação Tutti Frutti investiga desde 2018 alegados favorecimentos a militantes do PS e do PSD, através de avenças e contratos públicos, estando em causa suspeitas de corrupção passiva, tráfico de influência, participação económica em negócio e financiamento proibido.