A Comissão Europeia (CE) está a elaborar uma proposta de alteração à directiva comunitária   – Regulamento (UE) 2018/1806 – que prevê a suspensão de isenção de vistos para entrada no espaço Schengen de cidadãos nacionais de países terceiros (de fora da União). O objetivo é passar a dispor de meios legais que agilizem os mecanismos de intervenção da CE de forma a tornar mais rápida e eficaz a suspensão da isenção de vistos sempre que algo de anormal se registe, como, por exemplo, o aumento repentino da migração irregular ou um aumento inusitado do número de pedidos infundados de asilo apresentados por nacionais de países terceiros que beneficiam da isenção de visto.

A CE pretende também poder intervir mais rapidamente, suspendendo a isenção de vistos, quando os países terceiros isentos de vistos facilitarem a concessão da cidadania a empresários naturais de países que não beneficiam da isenção de visto para entrar no espaço Schengen.

Os países terceiros em causa anunciam frequentemente esses regimes como “passaportes dourados” com o objetivo expresso de permitir a nacionais de países terceiros que, de outro modo, seriam sujeitos à obrigação de visto, de viajar para a União sem visto. A Comissão pretende, assim, poder aplicar a suspensão da isenção de visto relativamente a um país terceiro que opte por aplicar um regime de concessão de cidadania a investidores ao abrigo do qual a cidadania é concedida sem que exista uma verdadeira ligação ao país terceiro em causa, em troca de pagamentos ou investimentos pré-determinados.

A UE tem atualmente um regime de isenção de visto com 60 países ao abrigo do qual os nacionais desses países podem entrar no espaço Schengen sem visto para estadas de curta duração não superiores a 90 dias por cada período de 180 dias.

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