Os bancos a operar em Portugal vão passar a ter de fazer uma reserva de capital para os créditos a clientes particulares que sejam garantidos por imóveis destinados à habitação, anunciou esta quarta-feira, 15 de novembro, o Banco de Portugal.

Esta reserva de risco sistémico será equivalente a 4% do total da carteira de empréstimos a particulares que tenham como colateral imóveis destinados à habitação localizados em Portugal.

Em comunicado, a instituição liderada por Mário Centeno informa que os bancos terão de ter esta nova almofada financeira operacional a partir de 1 de outubro de 2024.

A medida abrange os bancos BCP (Millennium), BPI, Santander e Novo Banco, que usam a metodologia IRB e será revista, “pelo menos, de dois em dois anos”.

“As instituições que utilizam o método IRB têm um peso significativo no mercado de crédito à habitação em Portugal e os ponderadores de risco que aplicam são mais baixos do que os dos bancos que adotam o método padrão”, justifica o Banco de Portugal.

O supervisor refere que os bancos abrangidos pela medida “apresentam reservas de gestão suficientes para acomodar a introdução da reserva para risco sistémico setorial”, antecipando por isso que a reserva pode ser constituída “sem prejudicar o cumprimento dos demais requisitos e orientações prudenciais ou a atividade de concessão de crédito destas instituições”.

O Banco de Portugal sublinha que este instrumento tem um caráter preventivo e visa “aumentar a resiliência das instituições perante uma potencial materialização futura de risco sistémico no mercado imobiliário residencial em Portugal”.

“Num cenário de materialização do risco, esta reserva pode ser libertada para contribuir para a manutenção de concessão de crédito à economia. Neste sentido, o Banco de Portugal anunciará o período durante o qual não é expectável um aumento desta reserva”, adianta a mesma informação.

“Esta nova medida vem complementar a recomendação macroprudencial adotada pelo Banco de Portugal no âmbito dos novos contratos de crédito celebrados com consumidores, que foi recentemente revista no que diz respeito ao cálculo das taxas de esforço”, notando que a instituição reduziu a metade a taxa utilizada para testar os limites da capacidade de pagamento a quem contrai novo crédito, para 1,5%.

A decisão do Banco de Portugal foi tomada após notificação ao Banco Central Europeu, que não objetou à proposta, e consulta ao Conselho Nacional de Supervisores Financeiros, ao Comité Europeu de Risco Sistémico e à Comissão Europeia. Foi também realizado um procedimento de audiência prévia de interessados.