A contribuição extraordinária sobre o setor energético (CESE) vai ser alargada a mais empresas, segundo a proposta do OE 2024.

Desta forma, a lei vai passar a abranger também “sejam operadores de transporte de petróleo bruto e de produtos de petróleo, nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 31/2006, de 15 de fevereiro, quando a atividade de transporte de petróleo bruto e de produtos de petróleo represente mais de 50 % do volume de negócios anual total”, pode-se ler no documento.

A CESE continua a vigorar no próximo ano, o 11º consecutivo
A Contribuição Extraordinária sobre o Sector Energético (CESE) foi renovada pelo décimo primeiro ano consecutivo.

A taxa que entrou em vigor em 2014 com caráter extraordinário vai manter-se em 2024, segundo a proposta do Orçamento de Estado para 2024 (OE2023) apresentada pelo Governo esta terça-feira, 10 de outubro.

“Mantém-se em vigor em 2024 a contribuição extraordinária sobre o setor energético, cujo regime foi aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2014, na sua redação em vigor, com as seguintes alterações:
a) Todas as referências ao ano de 2015 consideram-se feitas ao ano de 2024, com
exceção das que constam do n.º 1 do anexo I a que se referem os n.o
s 6 e 7 do artigo 3.º do regime;
b) A referência ao ano de 2017 constante do n.º 4 do artigo 7.º do regime que cria a contribuição extraordinária sobre o setor energético considera-se feita ao ano de 2024″, segundo o documento.