“O IUC procura onerar os contribuintes na medida do custo ambiental e viário que estes provocam. Os veículos ligeiros de passageiros com matrícula posterior a 2007 (categoria B do IUC) são tributados com base na cilindrada e nas emissões de CO2 (componente ambiental). No entanto, os veículos de matrícula anterior a 2007 (categoria A) e os motociclos (categoria E) são tributados exclusivamente com base na cilindrada, sem se considerar a componente ambiental”, lê-se na proposta do OE2024.

A justificação é dada pelas exigências ambientais que o governo pretende acautelar, “através da introdução da componente ambiental (emissões de CO2) também para estes veículos”. A reforma terá um limite de 25 euros a mais por veículo em 2024, sendo este progressivamente aumentado até que a taxa de IUC represente a totalidade da tributação relativa ao CO2 emitido por estes veículos, e a medida conjuga-se com a criação de um incentivo ao abate de veículos antigos, que visa “promover a renovação do parque automóvel e a descarbonização do transporte de passageiros”.