Nem se deite nem pode ser detido. São os princípios da Inviolabilidade que o determinam, conforme expresso no Articulado do Estatuto dos membros do Conselho de Estado: “Nenhum membro do Conselho de Estado pode ser detido ou preso sem autorização do Conselho, salvo por crime punível com pena maior e em flagrante delito”, lê-se no n.º 14.º do dito artigo, onde ainda se determina, no número 2, que sendo “movido procedimento criminal contra algum membro do Conselho de Estado e indiciado este definitivamente por despacho de pronúncia ou equivalente, salvo no caso de crime punível com pena maior, o Conselho decidirá se aquele deve ou não ser suspenso para efeito de seguimento do processo”.

Sendo presidente da Região Autónoma da Madeira, Miguel Albuquerque tem diretamente assento no Conselho de Estado, estando por isso protegido pelo seu estatuto. Ao contrário do que aconteceu com o presidente da Câmara do Funchal, Pedro Calado, que foi nesta tarde incluído entre os detidos no âmbito das buscas que decorrem desde esta manhã na Madeira, numa investigação que também visa e levou à detenção de dois gestores do grupo AFA.

Em breves declarações aos media, há minutos, Miguel Albuquerque já afirmou também que não tenciona afastar-se e que está “a colaborar com a investigação”. “Não vou demitir-me porque estou a colaborar de forma ativa e consistente com a PJ e os procuradores para dar todos os esclarecimentos”, garantiu Miguel Albuquerque.

Avelino Farinha e Caldeira Costa são os dois empresários detidos na sequência desta operação, por suspeitas de corrupção ativa e passiva, participação económica em negócio, prevaricação, abuso de poder e tráfico de influências, que levou a 130 buscas nas regiões autónomas e no continente, conforme comunicou a Polícia Judiciária. “As detenções ocorreram fora de flagrante delito às 14.15”, acrescenta a PJ, numa nota em que adianta que “as diligências executadas visaram a recolha de elementos probatórios complementares, a fim de consolidar as investigações dos crimes de corrupção ativa e passiva, participação económica em negócio, prevaricação, recebimento ou oferta indevidos de vantagem, abuso de poderes e tráfico de influência”. As buscas terão ocorrido no Funchal (Câmara de Lobos, Machico e Ribeira Brava), na Grande Lisboa (Oeiras, Linda-a-Velha, Porto Salvo, Bucelas e Lisboa), em Braga, Porto, Paredes, Aguiar da Beira e Ponta Delgada (Açores), não havendo ainda arguidos constituídos.

“Nos inquéritos referenciados investigam-se factos suscetíveis de enquadrar eventuais práticas ilícitas, conexas com a adjudicação de contratos públicos de aquisição de bens e serviços, em troca de financiamento de atividade privada; suspeitas de patrocínio de atividade privada tendo por contrapartida o apoio e intervenção na adjudicação de procedimentos concursais a sociedades comerciais determinadas; a adjudicação de contratos públicos de empreitadas de obras de construção civil, em benefício ilegítimo de concretas sociedades comerciais e em prejuízo dos restantes concorrentes, com grave deturpação das regras de contratação pública, em troca do financiamento de atividade de natureza política e de despesas pessoais”, concretiza ainda a Judiciária.

Os detidos vão ser “presentes à Autoridade Judiciário competente, no Tribunal Central de Investigação Criminal, com vista a interrogatório judicial e aplicação de medidas de coação”, o que significa que viajarão para Lisboa para serem ouvidos, explica-se ainda.