José Lino Tranquada Gomes é o nome mais consensual dentro do PSD Madeira para suceder a Miguel Albuquerque na liderança do Governo Regional da Madeira, apurou o NOVO junto de fontes próximas do processo. Manuel António Correia e Sérgio Marques serão nomeados vice-presidentes.

Torquada Gomes é advogado e foi deputado na Assembleia Legislativa da Madeira entre 1988 e 2019. De 2015 a 2019, foi presidente do parlamento madeirense.

De acordo com as informações recolhidas pelo NOVO, Manuel António Correia e Sérgio Marques deverão ser os seus vice-presidentes. Os dois são vistos como senadores dentro do PSD e também reunem consenso dentro da estrutura partidária insular.

Manuel António Correia tem 57 anos e foi secretário regional do Ambiente. Em 2014, foi apontado, pelo próprio Marcelo Rebelo de Sousa como um dos possíveis sucessores de Alberto João Jardim. Na altura, o histórico líder social-democrata considerou que era a “esperança da Madeira”.

Sérgio Marques, de 64 anos, foi eurodeputado até 2009, altura em que saiu do Parlamento Europeu. Desde então fez uma travessia no deserto, preparando uma candidatura à liderança do PSD Madeira, que viria a acontecer em 2014, com a saída de Alberto João Jardim. A sua relação com o antigo presidente do governo da Madeira sempre foi má, uma vez que Sérgio Marques sempre criticou a democracia interna no partido.

Em 2014 eram vistos como os principais candidatos às primárias do PSD Madeira, que Miguel Albuquerque acabou por vencer.

O nome de Torquada Gomes será transmitido a Marcelo Rebelo de Sousa, através do representante da república na Madeira, depois da reunião da Comissão Política do PSD Madeira, onde será decidido o nome do sucessor de Miguel Albuquerque.

Caso Marcelo Rebelo de Sousa não aceite o nome de Torquada Gomes para liderar o governo regional na Madeira e decida avançar para eleições antecipadas, só poderá fazê-lo a partir de 24 de março, uma vez que, constitucionalmente, não pode convocar novo ato eleitoral nos seis meses seguintes à tomada de posse da Assembleia Legislativa.

Miguel Albuquerque arguido

Miguel Albuquerque foi constituído arguido num inquérito que investiga suspeitas de corrupção, abuso de poder, prevaricação, atentado ao Estado de direito, entre outros crimes. O processo envolve também dois empresários e o presidente da Câmara do Funchal, Pedro Calado, os três detidos numa operação policial desencadeada a 24 de janeiro na Madeira e em várias cidades do continente.

O presidente do governo regional começou por afirmar publicamente que não se demite, admitindo o levantamento da imunidade que goza como elemento do Conselho de Estado. No entanto, o NOVO apurou que Miguel Albuquerque vai mesmo renunciar ao cargo. O anúncio oficial será tomado no final da reunião da Comissão Política do PSD Madeira desta tarde, marcada para as 17h00, altura em que deverá ser revelado o nome de um sucessor que será apresentado ao representante da República da Madeira, que o transmitirá a Marcelo Rebelo de Sousa.

Além do Chega, também o PS Madeira vai apresentar uma moção de censura. O líder parlamentar socialista madeirense, Victor Freitas, disse que o partido pretende confrontar todos os protagonistas políticos na Assembleia Legislativa Regional e decidir em relação ao futuro da Madeira.

O PAN, que celebrou um acordo de incidência parlamentar com o PSD e o CDS para assegurar a maioria absoluta, admite não votar a favor das moções, se Miguel Albuquerque renunciar à liderança do executivo regional.

Contudo, o líder da maior bancada da oposição do parlamento madeirense, o PS, que ocupa 11 dos 47 lugares no hemiciclo, recusou apoiar essa alternativa. O acordo de incidência parlamentar com o PAN permite à coligação PSD/CDS-PP, que governa a região, ter maioria absoluta no parlamento regional.

De acordo com o artigo 61.º do Estatuto Político-Administrativo da Madeira, por iniciativa dos grupos parlamentares, a Assembleia Legislativa Regional pode “votar moções de censura ao Governo Regional sobre a execução do seu programa ou assunto relevante de interesse regional”.

“As moções de censura não podem ser apreciadas antes de decorridos sete dias após a sua apresentação”, é ainda referido no mesmo artigo.