Além de manter as contribuições extraordinárias sobre os sectores da banca, energia e farmacêuticas, o Orçamento do Estado para 2024 cria uma nova taxa. Agora não só as embalagens de plástico de uso único pagam como também os sacos de plástico usados para pôr a fruta, legumes ou pão vão custar 0,04 euros por unidade.

“É criada uma contribuição sobre sacos de plástico leves e muito leves”, lê-se no documento que acaba de ser publicado, explicando-se que a mesma “incide sobre os sacos de plástico leves e muito leves, produzidos, importados ou adquiridos no território de Portugal continental, bem como sobre os sacos de plástico leves e muito leves expedidos para este território”.

Entende-se por “sacos de plástico muito leves” aqueles que são adquiridos na “venda a granel de produtos de
panificação, frutas e hortícolas frescos”. A taxa será cobrada por unidade aos produtores ou importadores de sacos
com sede em Portugal, mas ficam de fora aqueles que forem “utilizados em contexto social ou humanitário, nomeadamente, na distribuição social de alimentos ou no combate ao desperdício alimenta”, especifica-se. Como vai fazer-se a distinção e quanto prevê o governo arrecadar, não se sabe. Mas especifica-se que o custo deve ser passado ao consumidor.

“A contribuição sobre os sacos plásticos leves e muito leves constitui encargo do adquirente final, devendo os agentes económicos inseridos na cadeia comercial repercutir o encargo económico da contribuição, para o seu adquirente, a título de preço.” Especifica-se ainda que as lojas “não podem criar obstáculos à utilização de alternativas aos sacos pelo consumidor final”.

Supermercados e afins ficam obrigados a comunicar, até final do mês de janeiro de cada ano, à AT os dados estatísticos referentes às quantidades de sacos de plástico leves e muito leves adquiridos e distribuídos no ano anterior, informação que será passada à Autoridade Nacional dos Resíduos, sendo depois a receita repartida entre o Estado (50%), o Fundo Ambiental (20%), para o Fundo de Modernização do Comércio (20%), Agência Portuguesa do Ambiente (5%), Autoridade Tributária (3%), Inspeção-Geral da Agricultura (1%) e ASAE (1%).

Também as embalagens de utilização única para refeições prontas são taxadas, a 0,10 euros cada caixa, devendo também este custo ser passado ao consumidor, agravado. “O encargo económico da contribuição sobre as embalagens de utilização única deve ser repercutido pelos agentes económicos inseridos na cadeia comercial junto do adquirente final, a título de preço da embalagem, acrescida de um montante que não pode ser inferior a 0,20 (euro), por embalagem”, descreve-se na Lei do OE2024.

Contribuições extraordinárias mantêm-se

De resto, todas as taxas criadas com caráter temporário, da banca à energia, vão manter-se uma vez mais. Mantém-se em vigor a contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica, criada em 2014, bem como a que incide sobre os fornecedores do SNS de dispositivos médicos, criada em 2020. Continuam ainda por mais um ano as taxas sobre o sector bancário (criada em 2010) e o Adicional de Solidariedade sobre a banca (de 2020).

Mas também a contribuição extraordinária sobre o setor energético, que se prolonga há dez anos, acrescentando-se agora uma novidade: a taxa é alargada para incidir também especificamente sobre transportadoras de produtos petrolíferos — “operadores de transporte de petróleo bruto e de produtos de petróleo, nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 31/2006, de 15 de fevereiro, quando a atividade de transporte de petróleo bruto e de produtos de petróleo represente mais de 50 % do volume de negócios anual total” –, sendo a receita consignada ao Fundo Ambiental.