O processo-crime mandado abrir pela Procuradora-Geral da República (PGR) a 17 de outubro no Supremo Tribunal de Justiça (STJ), por alegada intervenção ilegal do primeiro-ministro para desbloquear procedimentos no contexto da Operação Influencer, permanece sem a constituição de arguidos. António Costa mantém-se, assim, na qualidade de suspeito, apenas, por haver indícios, ao que parece pouco consistentes, de ter praticado crimes de tráfico de influência no âmbito do caso do hidrogénio verde, tendo as suspeições surgido através de escutas, no caso, em conversa com o antigo ministro do ambiente Matos Fernandes, também este suspeito neste processo.

Encontrando-se sem a constituição de arguidos, alguns especialistas em processo penal questionam a pertinência, ou até mesmo a legalidade, do último parágrafo do comunicado da Procuradoria-geral da República, de 7 de novembro.

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