O Conselho Superior do Ministério Público arquivou o processo disciplinar que tinha sido instaurado à procuradora Maria José Fernandes, na sequência das críticas feitas à investigação no processo Operação Influencer.

Maria José Fernandes indicou à Lusa que o arquivamento foi justificado pela prevalência do direito à liberdade de expressão, dada a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, sem querer adiantar por agora mais comentários.

A decisão sobre o processo disciplinar de Maria José Fernandes, instaurado a 10 de janeiro e em que estariam em causa potenciais violações dos deveres de reserva, lealdade e correção, foi tomada na reunião de quarta-feira da secção disciplinar do Conselho Superior do Ministério Público.

A Procuradoria-Geral da República confirmou, a 24 de novembro, a abertura de um processo especial de averiguação para “aferir da relevância disciplinar da conduta” de Maria José Fernandes, na sequência de uma “exposição remetida pelo diretor do Departamento Central de Investigação e Ação Penal”, Francisco Narciso.

Em artigo de opinião no jornal Público, a procuradora-geral adjunta, embora sem se referir à Operação Influencer, questionou como foi possível chegar até aqui, ou seja, até “à tomada de decisões que provocaram uma monumental crise política e cujas consequências vão ainda no adro”, questionando métodos de trabalho e investigação do Ministério Público, designadamente do DCIAP.

No artigo, a magistrada do Ministério Público alega, entre outros pontos, que “os desfechos de vários casos já julgados permitem extrair que há aspetos do trabalho dos procuradores de investigação a carecer revisão e aprimoramento pelo exercício da autocrítica”.