O falecimento de um ente querido é sempre um momento de grande dor para os familiares. No entanto, além do luto, é necessário lidar e resolver várias questões burocráticas, incluindo a gestão da sua conta bancária. Em Portugal, há procedimentos específicos a seguir para garantir que as contas bancárias são tratadas corretamente após a morte do titular, saiba como proceder.

É obrigatório informar o banco do falecimento?

Num momento difícil como este, é um facto que não é necessário preocupar-se imediatamente em cancelar a conta, já que ninguém está autorizado a movimentar o dinheiro. No entanto, convém informar o banco do sucedido no prazo máximo de três meses. É ainda importante regularizar a situação do Imposto do Selo sobre transmissões, de que estão isentos de pagamento a esposa ou marido, pais, filhos e netos do falecido.

É possível movimentar a conta bancária depois da morte do titular?

Para movimentar o dinheiro da conta, é necessário comunicar o óbito ao banco. Deve apresentar a certidão de óbito, a habilitação de herdeiros e os documentos de identificação civil e fiscal do falecido e dos herdeiros. Será ainda necessário pedir declaração de saldos à data do óbito, para serem entregue nas Finanças, a fim de registar-se o montante que estava depositado na data de falecimento.

A conta só pode ser movimentada legalmente – sem prejudicar o Fisco ou os herdeiros – quando o cabeça-de-casal apresentar os comprovativos do pagamento do imposto ou da isenção, se for o caso.

Onde saber quantas contas bancária tem em seu nome?

Pode aceder a toda a informação necessária relativamente às possíveis contas do titular que faleceu no Banco de Portugal. É possível aceder à informação através de um pedido de consulta à Base de Dados do Banco de Portugal. Será necessário autenticar-se mediante apresentação dos seguintes documentos:

  • Identificação;
  • Habilitação de herdeiros, onde conste a qualidade de herdeiro ou, se for descendente direto, a certidão do registo civil do assento de óbito e os documentos de identificação do falecido;
  • Se a habilitação de herdeiros for omissa quanto à identificação fiscal do falecido, é necessário apresentar uma declaração emitida pelos serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira que o comprove. Em alternativa, pode também apresentar a fotocópia dodocumento de identificação do falecido.

O que fazer em caso de conta conjunta?

Em caso de conta conjunta, os bancos assumem que os titulares são donos de metade do valor disponível. Nesta linha, o outro titular só poderá movimentar 50% do dinheiro depositado na conta.

O Estado pode ficar com o dinheiro da conta?

Para tal acontecer, a conta não pode ser movimentada durante quinze anos ou mais. É ainda preciso que não tenha havido qualquer manifestação inequívoca sobre o destino a dar aos valores depositados. O prazo começa a contar a partir do último movimento realizado.

Relativamente a a juros e dividendos, o prazo aplicado é de cinco ano.  Volvido esse período, o Estado arrecada o dinheiro. No entanto, considere que, apesar de o Estado não ficar imediatamente com o dinheiro, não significa que não deva agir. A primeira ação a tomar será sempre comunicar o falecimento do familiar ao banco, através da apresentação da certidão de óbito, obtida presencialmente ou online no Instituto dos Registos e Notariado. A entrega deste documento comprova legalmente que ninguém poderá movimentar os valores da conta em que o familiar falecido era o único titular.

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