Apresentados que estão os resultados anuais dos bancos de retalho presentes em Portugal, e tendo em conta que se registaram níveis recordistas, gostaria de salientar duas questões importantes. Muito importantes, em bom rigor.

A primeira tem a ver não apenas com o atavismo que estes bancos demonstram, com uma exceção, nas propostas negociais de atualização de tabelas e cláusulas de expressão pecuniária. Com propostas de aumentos de 2,5% que, note-se, não cobrem a inflação esperada. Com o esbulho que muitos estão a praticar aos seus trabalhadores reformados e ativos. Custa-me usar este verbo, algo acintoso, mas não consigo calar a minha indignação perante o que se está a passar.

O ainda primeiro-ministro, António Costa, passou a aplicar a lei no que toca à atualização das pensões de reforma da Segurança Social. Ou seja, o Estado passou a ter em conta o valor da inflação. E o que aconteceu aos reformados bancários?

Vários bancos estão a ficar indevidamente com uma parte da atualização das reformas da Segurança Social. Apropriam-se da parte dos aumentos que excede os aumentos resultantes da negociação coletiva. O ressarcimento dos bancos quanto à atualização das pensões deve ocorrer até ao limite da respetiva responsabilidade de atualização de pensão a cargo do banco. Se o acerto da pensão da Segurança Social for superior, o excedente deve reverter para o reformado e não para o banco. Esta apropriação é ilegítima e na nossa opinião é um enriquecimento sem causa por parte dessas entidades patronais do sector financeiro. Ou seja, estamos a prejudicar gravemente os trabalhadores reformados em benefício dos acionistas, quase sempre estrangeiros. Dito isto, o sindicato que lidero irá recorrer ao poder legislativo e ao poder judicial para reverter esta prática tão nefasta.

A segunda questão tem a ver com a generosa política de dividendos anunciada. Vai sendo tempo de os bancos olharem para os seus trabalhadores que entraram em funções antes de 2005, os quais em muitas instituições representam mais de dois terços dos bancários. Trabalhadores cujas reformas são atualmente, e serão no futuro, menos de metade dos seus colegas admitidos após 2005, os quais são ‘puros’ Segurança Social quanto ao seu sistema de pensões. Menos de metade, enfatiza-se para todos aqueles que se qualificaram, exercem funções de elevada complexidade ou de enquadramento e gestão. Trabalhadores que exercem funções lado a lado nos bancos. Porém, com dois regimes diferentes. Numa discriminação sem precedentes, é por certo chegado o tempo de os bancos providenciarem um regime complementar para atenuar esta discriminação e assegurar que os seus futuros reformados não tenham reformas indignas.

Nada temos contra rendibilidades e dividendos justos e equilibrados. Tudo temos contra esbulhos e discriminação.

Presidente do Sindicato Nacional dos Quadros e Técnicos Bancários (SNQTB)