A Autoridade Tributária já publicou o calendário fiscal para 2024 e alguns prazos merecem especial atenção. A entrega da declaração do IRS tem início a 1 de abril; porém, antes disso há outras datas relevantes que deve ter em conta para evitar falhar prazos e garantir um reembolso maior.

Os contribuintes têm até 15 de fevereiro para atualizar as informações referentes ao agregado familiar, no caso de ter havido alguma alteração até ao último dia do ano passado, bem como para comunicar as rendas que pagaram, na hipótese de terem ido viver para o interior.

Até dia 26 de fevereiro, as faturas devem ser validadas no e-fatura ou na aplicação, sob pena de perder o reembolso; as faturas também podem ser inseridas manualmente caso não se encontrem lá. Na eventualidade de haver erros nas faturas, as reclamações devem ser feitas até 1 de abril.

Nesse mesmo dia começa o prazo de entrega das declarações de IRS, com a ressalva de que nos primeiros dias podem surgir pequenos erros no sistema que podem refletir-se, por exemplo, no cálculo do imposto. O prazo estende-se por três meses, até 30 de junho.

Após esta data, dependendo do cálculo, o fisco poderá ter de devolver-lhe dinheiro e terá até ao dia 31 de julho para fazê-lo. No caso de ter de pagar, a data-limite para o fazer é 31 de agosto.

O não cumprimento destes prazos de entrega ou de pagamento pode resultar em multas que vão dos 150 aos 3.700 euros.

Editado por João G. Oliveira