O Ministério da Justiça, liderado pela ministra Rita Júdice,  quer “desenvolver alterações da legislação processual penal no sentido de combater a formação dos chamados megaprocessos que entorpecem a ação dos tribunais e se arrastam anos a fio, frustrando a aplicação de uma Justiça célere e eficaz”, lê-se no Programa do Governo esta quarta-feira anunciado.

Para combater o perigo da prescrição dos processos que se arrastam nos tribunais, o Executivo pretende  também “proceder à revisão dos prazos judiciais, de forma a garantir a sua adequação à complexidade dos processos e, assim, assegurar a sua efetiva aplicação”.

Além disto, compromete-se a dar atenção aos falsos expediente que apenas têm o objetivo de atrasar o andamento dos processos. Neste sentido, anuncia-se a “revisão das normas processuais, nomeadamente em processo civil, em processo penal e em processos administrativo e tributário, de modo a reduzir as situações em que, injustificadamente, é possível a apresentação de expedientes processuais com a única finalidade de atrasar a marcha do processo”.

Justiça económica

No âmbito da justiça económica, o Governo propõe-se “criar unidades de recuperação de atrasos nos processos, priorizando os mais antigos”.

Por outro lado, pretende também “apoiar e fomentar a especialização dos juízes, e não apenas dos tribunais, especialmente nas áreas de contencioso económico em transformação acelerada”.

É também objetivo do Governo “reforçar e simplificar os procedimentos de resolução alternativa de conflitos no âmbito de causas de pequeno valor e de grandes litigantes, libertando os tribunais cíveis, e garantindo uma Justiça mais rápida e eficiente;

Além disto, o Governo quer que a Justiça se faça fora dos tribunais. O objetivo é  “facilitar a recuperação extrajudicial das empresas, com a instituição de um procedimento de mediação extrajudicial entre credores e devedores, que incentive a negociação fora dos Tribunais, de modo a aumentar a celeridade nos processos de recuperação, que crie um clima de contexto favorável à recuperação de empresas em situação económica difícil, mas não insolvente, e que evite o estigma que constitui para a recuperação de uma empresa a intervenção judicial na homologação de uma recuperação empresarial”.