A demissão de António Costa, primeiro-ministro há oito anos, caiu que nem uma bomba e atirou o país para aquele que será o impasse político mais longo do século. Ainda demissionário, o governo manter-se-á em gestão até pelo menos abril, na melhor das hipóteses. Serão meses de “incertezas” e de “dúvidas jurídicas” sobre o que pode ou não pode decidir um executivo nestas condições, alertam constitucionalistas ouvidos pelo NOVO.

Para já, e até o Presidente da República formalizar a demissão de António Costa (o que só vai acontecer nos primeiros dias de dezembro, depois da votação final global do Orçamento do Estado), o governo está na plenitude das suas funções, à luz da Constituição. Apesar disso, afirma o constitucionalista Paulo Otero ao NOVO, um governo demissionário deve ter “autocontenção política e jurídica”. Por exemplo, embora juridicamente o governo possa ainda, nas próximas duas ou três semanas, acelerar a privatização da TAP, “politicamente não o deve fazer” porque “está a prazo”.

Quando passar a ser de gestão, a ação governativa ficará limitada até ao dia em que o novo executivo tome posse. Segundo a lei fundamental (artigo 186.º, número 5), um governo nestas circunstâncias só pode decidir o que for “estritamente necessário para assegurar a gestão dos negócios públicos” e pode, nesse âmbito, “praticar atos de natureza administrativa e legislativa”.

Leia o artigo na íntegra na edição do NOVO que está este sábado, dia 18 de novembro, nas bancas.