O peso das receitas fiscais e contributivas no produto interno bruto (PIB) português deverá continuar a crescer, a médio prazo, apesar do risco colocado pela evolução demográfica, segundo um relatório do Conselho das Finanças Públicas (CFP), divulgado esta terça-feira, 12 de dezembro.
O CFP estima que o PIB real português cresça a uma média de 1,2% por ano, entre 2023 e 2037, e que, “na ausência de choques, o ritmo de crescimento da economia deverá convergir para 0,7% no longo-prazo, em linha com o crescimento potencial”. O crescimento económico deverá ser suportado pela produtividade.
“O peso da receita fiscal e contributiva sobre o produto deverá crescer em todos os cenários considerados (base, de baixa migração e de elevada migração) até ao final do horizonte de projeção (2037)”, afirma o CFP no relatório Riscos Orçamentais e Sustentabilidade das Finanças Públicas 2023-2037.
A carga fiscal em Portugal tem batido sucessivos recordes, aumentando 0,8 pontos percentuais este ano, face a 2002, para 37,2% do PIB, e prevendo-se uma nova subida no próximo ano, de, novamente, 0,8 percentuais, para 38% do PIB, segundo as projeções constantes do Orçamento do Estado para 2024.
“Este crescimento, que deverá resultar do aumento do peso da generalidade das componentes que integram a receita fiscal e contributiva (tributação direta, indireta e contribuições sociais), indica um grau de resiliência considerável deste agregado face aos diversos cenários macroeconómicos e demográficos considerados”, indica a instituição liderada por Nazaré Costa Cabral.
Devido à pressão sobre as finanças públicas, nomeadamente as resultantes do decréscimo populacional, o CFP defende a necessidade de se investir numa melhor gestão.
“É necessária a implementação de um efetivo sistema de gestão da despesa pública, que hierarquize as prioridades, promova a eficiência nos gastos públicos e possibilite a criação de espaço orçamental para fazer face às crescentes necessidades de investimento em áreas como os cuidados de saúde, defesa nacional e outros riscos fortuitos e/ou condicionais”, refere o CFP.