Quem terá direito à isenção de IMT na compra de casa?
De acordo com a proposta de lei que o Governo quer ver aprovada até agosto, terão direito a beneficiar desta medida os jovens que tenham idade igual ou inferior a 35 anos (no ano da aquisição da casa).
Terá de ser a primeira casa que estão a comprar e destinar-se a habitação própria e permanente. Não poderão ser donos de outros imóveis, nem à data da aquisição nem nos três anos anteriores à compra da primeira casa.
Terão também de fazer IRS em nome próprio. Ou seja, não poderão ser considerados dependentes para efeitos de IRS na declaração de IRS dos pais, por exemplo.
E pode ser qualquer casa? De qualquer valor?
Não. A isenção total abrange apenas imóveis com um preço até 316.772 euros (o equivalente ao quarto escalão deste imposto em 2024).
Porém, um jovem poderá comprar um imóvel de valor superior e só ser taxado em parte, ou seja, só pagar o IMT relativo ao valor remanescente. Para imóveis até 633.453 euros, a taxa média de IMT será de 8% (taxa marginal). Imóveis até 1.102.920 euros pagarão uma taxa única de 6% e casas com valor ainda superior uma taxa única de 7,5%.
Haverá outros benefícios?
Sim, os jovens até aos 35 anos que comprem uma casa até 316.772 euros terão também isenção de imposto de selo.
Há regras a cumprir? Os jovens podem perder estes direitos?
A proposta de lei define que quem beneficiar destas isenções não pode arrendar a casa em causa ou fazer naquele espaço atividades turísticas nos seis anos seguintes, como revela o Público na edição deste sábado. Poderá, sim, vendê-la ou arrendá-la caso haja uma alteração da composição do agregado familiar (casamento, divórcio, união de facto, aumento do número de dependentes) ou caso o seu local de trabalho seja alterado para uma morada com distância superior a 100 quilómetros daquele imóvel. Mas após arrendamento ou venda a casa terá de continuar a destinar-se exclusivamente a habitação. Quem passar a ser dependente noutra declaração de IRS nos seis anos seguintes à aquisição da casa também perderá o direito a esta isenção.