O Governo procedeu esta terça-feira à aprovação, em sede de Conselho de Ministros, das medidas associadas à nova estratégia para a habitação em Portugal, de acordo com comunicado conhecido hoje.

Assim, e tal como conhecido esta segunda-feira, o Governo procedeu à aprovação do decreto-lei que “revoga o regime do arrendamento forçado ou coercivo aplicado a habitações consideradas devolutas, e que altera a legislação que cria apoios extraordinários de suporte às famílias para pagamento da renda e da prestação de contratos de crédito”.

Já em relação aos apoios extraordinários para pagamento de renda, “este regime é estendido aos inquilinos com contratos de arrendamento em vigor cujos novos contratos tenham o mesmo objeto e as mesmas partes dos contratos de arrendamento celebrados até 15 de março de 2023”.

Em segundo lugar, o Governo anuncia também a criação e regulação de “um programa de cooperação entre o Estado e as autarquias locais para o aproveitamento dos bens imóveis do domínio público do Estado, dos bens imóveis do domínio privado do Estado e dos institutos públicos, que se encontrem devolutos ou subutilizados e que estabelece um procedimento especial de cedência de utilização temporária”.

Detalha o executivo que “este programa, de utilização voluntária e por iniciativa dos municípios, permite-lhes apresentar projetos de aproveitamento de longo prazo, com fins públicos e dentro das atribuições municipais, para imóveis do Estado devolutos ou subutilizados. O regime inclui incentivos e mecanismos que aceleram a disponibilização desses imóveis para os referidos projetos, que os municípios podem desenvolver por si individualmente ou em conjunto com parceiros privados”.

Ao nível fiscal, o Governo aprovou ainda uma proposta de lei que “autoriza a alteração das regras do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares”, que visa a eliminação de obstáculos fiscais à mobilidade geográfica por motivos laborais, e reduzindo o prazo, de 24 para 12 meses, do período anterior à data de transmissão da habitação própria e permanente, comprovada através do respetivo domicílio fiscal, necessário para que seja excluída a tributação das mais-valias.

Em relação àquilo que o Governo designou de uma “regulação equilibrada e de base descentralizada” do Alojamento Local, o Executivo procedeu à revogação das “medidas injustas e desproporcionadas que haviam sido aprovadas pelo Governo anterior. Pode ler-se no comunicado do Conselho de Ministros:

  1. a) Uma proposta de lei de autorização legislativa que revoga a contribuição extraordinária sobre os imóveis em alojamento local, bem como a fixação do coeficiente de vetustez aplicável aos estabelecimentos de alojamento local para efeitos da liquidação do IMI;
  2. b) O decreto-lei que altera o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local, eliminando certas restrições gravosas e desproporcionadas à iniciativa privada no setor, e apostando na descentralização para os municípios dos poderes de regulação da atividade de alojamento local, bem como de prevenção e mediação de conflitos em prédios com propriedade horizontal.