A Ordem dos Médicos alerta que “as atuais condições climatéricas potenciam o aparecimento de casos esporádicos e surtos” de legionella e recomenda “o reforço da deteção precoce de eventuais casos com suspeita clínica (pneumonia)”.

O alerta é feito numa altura em que Portugal enfrenta dois surtos na zona Norte do país: em Caminha, distrito de Viana do Castelo, e em Matosinhos, Porto. Na quinta-feira passada, a Autoridade Regional de Saúde do Norte confirmou a morte de uma pessoa infetada em Matosinhos.

Através de um comunicado, a Ordem dos Médicos esclarece que “a doença dos legionários é de notificação obrigatória” e que o “período de incubação é de 2 a 10 dias”. Sempre que surge um caso é “desencadeada uma resposta e investigação epidemiológica pelas autoridades de saúde, que determinam as medidas de saúde pública, ajustadas e proporcionais, à avaliação de risco”.

O organismo liderado por Carlos Cortes explica que a doença se caracteriza por uma pneumonia provocada pela bactéria Legionella pneumophila, surgindo sintomas como febre, mal-estar geral, dores de cabeça, dores musculares, tosse não produtiva e diarreia. A doença é mais frequente em adultos, habitualmente fumadores ou ex-fumadores, doentes portadores de doenças crónicas (diabetes, doenças pulmonares, renais, imunológicas ou neoplásicas) e transmite-se por via respiratória, por inalação de aerossóis de água contaminada.

“Em cerca de 10% dos casos a doença é letal”, refere a ordem, adiantando que o aparecimento da doença é mais frequente entre o final do Verão e o Outono.

De acordo com as informações prestadas pela Ordem, a legionella vive, habitualmente, na água, em ambientes aquáticos naturais, como rios e lagos, podendo contaminar sistemas de água, como redes prediais de abastecimento, sistemas de refrigeração, entre outros.

Carlos Cortes assinala ainda que a legislação define os procedimentos relativos à monitorização de redes, sistemas e equipamentos propícios à proliferação e disseminação da bactéria legionella.

“Nas situações de risco elevado é obrigatória a comunicação à autoridade de saúde local, num prazo de 48 horas após conhecimento dos resultados analíticos para a implementação das medidas necessárias”, refere a nota, acrescentando que a identificação ambiental da bactéria “não constitui necessariamente risco de doença, embora motive a avaliação de risco e faz parte das atividades de monitorização e vigilância das unidades de saúde pública”.