O que diz a última decisão do Supremo?

Há cerca de uma semana, o Supremo Tribunal de Justiça, em resposta a um recurso do Ministério Público, decidiu aumentar a pena do ex-ministro de cinco anos e um mês (decisão tomada pela 1.ª instância) para cinco anos e meio de prisão.

Em que processo?

Na verdade, o que está em causa é um cúmulo jurídico entre os dois processos em que Vara foi condenado: o processo Face Oculta e a Operação Marquês. No processo Face Oculta foi condenado, em 2014, a cinco anos de prisão; na Operação Marquês foi condenado, já em 2021, a dois anos de prisão. Chamado a fazer o cúmulo jurídico, em março de 2023, o tribunal de 1.ª instância decidiu que Vara teria uma pena única de cinco anos e um mês de prisão (pelas duas condenações). O Ministério Público queria mais e, por isso, recorreu para o Supremo. A última decisão do STJ já não é recorrível.

Armando Vara já esteve preso. Porquê?

O ex-governante esteve preso em Évora na sequência da condenação no processo Face Oculta. O Tribunal de Aveiro deu como provado que cometeu três crimes de tráfico de influências e condenou o ex-administrador da Caixa Geral de Depósitos (CGD) a cinco anos de prisão.

Por que razão o antigo ministro não cumpriu os cinco anos de pena do Face Oculta?

Armando Vara foi libertado do Estabelecimento Prisional de Évora em outubro de 2021, depois de cumprir cerca de três anos de pena, devido à aplicação de medidas excecionais relacionadas com a covid-19.

O que acontece ao resto da pena que não foi cumprido?

Essa decisão ainda está para ser tomada. Cabe ao Tribunal de Execução de Penas decidir se Armando Vara terá de voltar à prisão para cumprir o resto da pena a que foi condenado no processo Face Oculta ou se terá efetivamente direito ao perdão da pena (os dois anos de perdão que lhe foram aplicados por causa da pandemia).

E pode ser preso outra vez?

Sim. Caso o Tribunal de Execução de Penas decida que o perdão de pena pela covid-19 não se aplica, Armando Vara terá agora cerca de dois anos e meio de prisão por cumprir — logo, pena efetiva. Caso decida o contrário, ou seja, que há efetivamente um perdão, é como se cinco anos de pena já tivessem sido cumpridos. Olhando para o cúmulo jurídico decidido pelo STJ, ficam a faltar apenas seis meses de pena. Se assim for, o mais provável é que essa pena seja cumprida em casa, com pulseira eletrónica.

Qual a posição de Armando Vara?

Quando o tribunal de 1.ª instância fixou o cúmulo jurídico em cinco anos e um mês, Tiago Rodrigues Bastos, advogado do ex-ministro, reagiu dizendo que iria recorrer: “O que o tribunal diz é que o Tribunal de Execução de Penas pode reavaliar a situação, mas nós não vemos como. A lei do perdão é clara e diz que a única condição a que o perdão estava sujeito era que não fosse cumprido nenhum crime durante o ano subsequente à sua aplicação. E o próprio tribunal reconheceu ali que isso não aconteceu. (…) Esta circunstância de querer fazer alguém entrar no sistema doloroso onde já esteve parece-me maldosa.”

Vara foi condenado já depois de estar preso?

Sim, o ex-ministro estava ainda a cumprir pena de prisão no âmbito do processo Face Oculta quando foi condenado a dois anos de prisão na Operação Marquês. O Ministério Público acusou-o de um crime de corrupção passiva de titular de cargo político, um de branqueamento de capitais e dois de fraude fiscal qualificada. Porém, na decisão instrutória, o juiz Ivo Rosa decidiu pronunciá-lo apenas por branqueamento de capitais. Foi por esse crime que veio a ser condenado a dois anos de prisão, pena entretanto já transitada em julgado, depois de vários recursos para os tribunais superiores.