Foi preciso usar uma exceção da lei para combater a lei. O caso começou em setembro de 2022, quando Carlos Moedas decidiu dar dez dias aos partidos políticos para retirarem os cartazes que, sem eleições marcadas, quase tapavam o Marquês de Pombal. Zona nobre da cidade, apreciada por lisboetas e turistas, para desgosto de ambos tinha as vistas permanentemente bloqueadas pela propaganda partidária que invadira o quarteirão superior da Avenida da Liberdade. Mas o que parecia simples e de linear bom-senso revelou-se tarefa complexa quando a Câmara de Lisboa cumpriu o que prometera e retirou, ela própria os cartazes, sendo de imediato confrontada pela Comissão Nacional de Eleições (CNE), na sequência de queixas do Chega e do PCP. Mas o presidente da câmara, astuto, previra o golpe e precavera-se com a classificação do Marquês de Pombal. Estando integrado “na Zona Especial de Proteção Conjunta dos imóveis classificados da Avenida da Liberdade e área envolvente” e fazendo parte da lista dos “Bens Imóveis de Interesse Municipal e outros Bens Culturais Imóveis do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Lisboa”, a sua ação era legítima. E o Marquês ficou livre e lindo, para felicidade dos lisboetas.

Talvez inspirado por esse gesto, bem como pelo comentário de um amigo italiano de visita à cidade, à vista dos cartazes de propaganda política do PS junto ao aeroporto, Pedro Castro (foto abaixo), vogal independente da Junta de Freguesia da Estrela, tomou em mãos a missão de limpar o seu bairro. A 28 de setembro último, levou à sua Assembleia e viu ser aprovada uma moção para remoção dos cartazes políticos permanentes nos locais emblemáticos da freguesia – os permanentes porque colocados fora de períodos eleitorais e os que simplesmente vão ficando esquecidos por aí, enfeiando as ruas sem que partidos, CNE, Estado ou autarquias os mandem retirar, mesmo quando degradados ou mutilados.

A questão é que, conforme foram prontamente informados a Junta de Freguesia da Estrela e o promotor da iniciativa, a lei não obriga ninguém a tirar cartazes. Antes os protege.

Numa deliberação de 5 de dezembro, a CNE lembra que “a atividade de propaganda fora dos períodos eleitorais, incluindo a manutenção de uma estrutura para propaganda política, é legítima” e que qualquer alteração da lei só pode vir, naturalmente, da Assembleia da República.

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