O ministro das Finanças, Fernando Medina, anunciou esta quinta-feira, após reunião de Conselho de Ministros, a aprovação de três medidas para combater o aumento das taxas de juro no crédito à habitação e que passam por “reduzir e estabilizar as prestações”, “reforçar a bonificação temporária dos juros” e “prolongar a suspensão da comissão de reembolso antecipado”.

A primeira medida – “reduzir e estabilizar as prestações” – envolve a redução da Euribor em 30% durante dois anos, tal como o Jornal Económico havia hoje noticiado. Sobre este mecanismo, o responsável pela pasta das Finanças vincou que as “famílias portuguesas precisam de tranquilidade” e a “confiança de que não vão ser todos os dias, todos os meses, todos os trimestres, todos os semestres, surpreendidas com novos aumentos das taxas de juros”. “Precisamos de assegurar uma resposta em que as famílias ganhem um horizonte de confiança”, reforçou, antes de explicar, através de um power point quem pode beneficiar do mecanismo, como e quando.

Redução da prestação aplica-se a créditos contraídos até 15 de março

A medida aplica-se, então, aos “mutuários de crédito à habitação própria e permanente com taxa de juro variável ou taxa mista em período de taxa variável” (excluindo apenas aqueles que têm créditos a taxa fixa) e “todos os créditos contratados até 15 de março de 2023 com prazo residual igual ou superior a cinco anos”. Abrangidos por esta medida estão também os contratos que tenham sido renegociados recentemente com os bancos e que tenham também sido alvo de uma transferência de um banco para o outro, independentemente da data da sua celebração.

Com esta medida, assegurou Medina, as famílias portugueses ganham um “horizonte de confiança que lhes permite saber que nos próximos dois anos pagarão uma determinada prestação e que essa prestação não se alterará para cima, que é no fundo o máximo que pagarão durante esse período”. A resposta do governo, disse ainda o ministro, permite “não só estabilizar o valor das prestações”, como, “além disso, estabilizá-las num valor inferior àquele que é hoje a prática”.

Como é que funciona o mecanismo?

O ministro das Finanças explicou que “os portugueses vão poder solicitar ao seu banco que lhes seja feita uma proposta de uma prestação constante durante dois anos e uma prestação mais baixa do que aquela que pagam [atualmente]” e que a redução se consegue com a aplicação de um indexante correspondente a 70% da Euribor a 6 meses durante os dois anos, assegurando sempre que o valor em dívida não aumenta”.

Terminado o período de dois anos, regressa o regime normal de contrato. Se as taxas de juro reduzirem no entretanto, os clientes podem voltar ao contrato normal. E se voltarem a subir, o cliente pode novamente regressar ao modelo da prestação constante.

Quanto ao valor diferido, este será pago quatro anos após o fim do período de dois anos de fixação da prestação. Ou seja, por regra, o início do pagamento dos valores diferidos ocorrerá passados seis anos do início da fixação da prestação. O pagamento será diluído na maturidade remanescente do empréstimo, mas a diferença também pode ser paga a qualquer momento pelos mutuários, explicou o ministro, “sem nenhum encargo, como entenderem fazer”.

Não haverá “um salto muito grande”

Defendendo o formato da medida, o ministro das Finanças sublinhou que houve “uma grande preocupação” da parte do executivo para que o mecanismo agora aprovado fosse “sustentável”, de modo a que as famílias “se sintam protegidas”. “Não fomos para uma solução que significasse simplesmente adiar para a frente todos os encargos. Isso seria negativo porque chegaria um momento em que esses encargos teriam de ser pagos”, afirmou.

Pelo contrário, continuou, o governo optou por uma solução que, de acordo com aquilo que se prevê que sejam as taxas daqui a quatro anos, permita, quando se começar a pagar, “haja uma transição muito suave, eventualmente, de acordo com as projeções do Banco Central Europeu, resulte numa prestação mais baixa do que aquilo que as pessoas estão hoje a pagar”.

Ou seja, quando a medida terminar, garantiu o ministro, a amortização será feita sem que haja “um salto muito grande”, sem que se regresse a valores “que de facto [as famílias] não podem pagar”. “Não, não queremos isso e isso está acautelado na solução que desenhamos.” Quem aderir a este regime, não vê as condições do empréstimo alteradas. Isto é, spread e maturidade mantêm-se inalteradas, assim como se mantém o valor do empréstimo, insistiu Medina.

Quando é que o mecanismo entra em vigor?

A medida em causa consta de um decreto de lei aprovado esta quinta-feira pelo governo e que terá de ser avaliado e promulgado pelo Presidente da República. Mas o governo assegura que no início de novembro (dia 2) os bancos estão em condições de abrir o processo de recepção de candidaturas, sendo que os pedidos podem ser feitos até ao final do primeiro trimestre de 2024 e os bancos, por sua vez, depois do pedido entregue, têm 15 dias para apresentar uma proposta ao cliente, que terá 30 dias para aceitar ou rejeitar.

Bonificação dos juros

Quanto à segunda medida – “reforçar a bonificação temporária dos juros” – , disse Fernando Medina, “o que fazemos neste diploma é um significativo alargamento das pessoas que podem beneficiar dessa bonificação e um alargamento dos valores máximos”. O limite do apoio passará de 720 euros por ano para 800.