Vai visitar as Berlengas? Governo define taxa de três euros para aceder à ilha
Os turistas terão de fazer um registo prévio numa plataforma electrónica e as viagens podem ser alteradas até dois dias antes da data marcada. O incumprimento das regras constitui contra-ordenação ambiental leve.
O Governo já fixou a taxa a cobrar aos visitantes da ilha das Berlengas, ao largo de Peniche, cujas receitas vão ser investidas na reserva natural. Segundo a portaria nº19/2022, publicada esta terça-feira em Diário da República, “é devida uma taxa de 3 (euro) por dia e por pessoa pelo acesso à área terrestre da ilha da Berlenga”, ficando estabelecido que os “visitantes maiores de 6 anos e menores de 18 anos e os visitantes a partir de 65 anos pagam 50 % do valor”. Menores até aos seis anos não pagam.
Foi em Fevereiro de 2021 que uma portaria dos ministérios da Economia e Transição Digital, Defesa Nacional e Ambiente e Acção Climática estabeleceu que iria ser fixada uma taxa para visitar a ilha, ficando o valor por estabelecer. O documento agora publicado estabelece o valor, mas também a obrigatoriedade de registo prévio na plataforma electrónica de controlo de acesso. Inclusivamente para quem está isento de pagamento da taxa turística.
Assim, define a portaria, residentes sazonais habituais, como trabalhadores de estabelecimentos comerciais em actividade na ilha ou pessoas que usufruam de alojamento na área de intervenção específica do Bairro dos Pescadores, prestadores de serviços devidamente acreditados (investigadores e profissionais autorizados pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, tripulantes de embarcações autorizadas ou trabalhadores para actividades de manutenção de equipamentos e infra-estruturas na ilha, entre outros) e representantes das entidades oficiais com jurisdição na Reserva Natural das Berlengas não têm que pagar para aceder ao terreno. O mesmo acontece com residentes no concelho de Peniche, que terão que apresentar documentação que o comprove.
A plataforma irá permitir controlar o respeito pelo limite máximo de 550 pessoas autorizadas a permanecer em simultâneo no local, com o objectivo de minimizar “os efeitos da visitação sobre os habitats e as espécies em presença”. O pagamento da taxa é feito através do referido sistema, que também irá permitir alterar a data da visita. Porém, os turistas terão de mudar o dia de acesso à ilha “com a antecedência mínima de dois dias relativamente à data marcada na plataforma electrónica”.
Fica também estabelecido que o ICNF pode cancelar os acessos à ilha “sempre que se verifiquem condições meteorológicas adversas ou outros motivos de força maior em consonância com o determinado pela Autoridade Marítima Nacional”. Neste caso, o valor será restituído aos viajantes.
O incumprimento das novas regras constituiu uma contra-ordenação ambiental leve e a portaria entrará em vigor dentro de 90 dias.