O Tribunal Internacional de Justiça deliberou hoje que a presença de Israel nos territórios ocupados palestinianos é ilegal e deve cessar “o mais rapidamente possível”.
O tribunal da ONU afirmou, num parecer não vinculativo, que Israel abusou do estatuto de potência ocupante na Cisjordânia e em Jerusalém Oriental ao adotar políticas de anexação de território, imposição de controlo permanente e construção de colonatos.
Tais atos tornam “ilegal a presença de Israel nos territórios palestinianos ocupados”, considerou o tribunal com sede em Haia, no Países Baixos, citado pela AP.
“O Estado de Israel tem a obrigação de pôr termo à sua presença ilegal nos Territórios Palestinianos Ocupados o mais rapidamente possível”, disse o Tribunal Internacional de Justiça no comunicado divulgado no seu site.
O Tribunal Internacional de Justiça considerou que Israel “tem a obrigação de cessar imediatamente todas as novas atividades de colonização” e de retirar “todos os colonos do Território Palestiniano Ocupado”.
Israel deve também “reparar os danos causados a todas as pessoas singulares ou pessoas coletivas em causa no Território Palestiniano Ocupado”.
Segundo o Tribunal Internacional de Justiça, todos os países “têm a obrigação de não reconhecer” a presença ilegal de Israel nos territórios ocupados, nem devem “prestar ajuda ou assistência para manter a situação”.
“As organizações internacionais, incluindo as Nações Unidas, têm a obrigação de não reconhecer como legal a situação resultante da presença ilegal do Estado de Israel nos Territórios Palestinianos Ocupados”, disse o Tribunal Internacional de Justiça.
O tribunal considerou ainda que a ONU deve “analisar as modalidades exatas e as novas ações necessárias para pôr termo, o mais rapidamente possível, à presença ilegal do Estado de Israel nos Territórios Palestinianos Ocupados”.
Cerca de 50 Estados testemunharam no caso e, apesar do caráter não vinculativo, o parecer poderá contribuir para a crescente pressão jurídica internacional sobre Israel devido à guerra na Faixa de Gaza, segundo a AFP.
O parecer foi solicitado ao Tribunal Internacional de Justiça pela Assembleia Geral das Nações Unidas a 30 de dezembro de 2022, segundo o comunicado do tribunal.
Em concreto, a Assembleia Geral queria saber as consequências jurídicas “decorrentes da atual violação por Israel do direito do povo palestiniano à autodeterminação” e da “ocupação prolongada, colonização e anexação do território palestiniano ocupado desde 1967”.
A questão incluía as consequências de “medidas destinadas a alterar a composição demográfica, o caráter e o estatuto da Cidade Santa de Jerusalém, e da adoção de legislação e medidas discriminatórias”.