Tribunal Constitucional aprova lei das ordens profissionais

As alterações legislativas são consideradas constitucionais. O Presidente da República tinha pedido fiscalização preventiva aos juízes do Palácio Ratton por achar que o decreto do Parlamento deixava dúvidas em relação à “auto-regulação e democraticidade das associações profissionais”.

O Tribunal Constitucional (TC) considerou esta segunda-feira que o decreto-lei que altera o regime jurídico das associações públicas profissionais, e prevê a criação de sociedades multidisciplinares e estágios pagos para aceder às profissões reguladas, não viola os princípios constitucionais.

O diploma estava no Palácio Ratton em processo de fiscalização preventiva, depois de o Presidente da República ter pedido ao TC, no início de Fevereiro, para se pronunciar por considerar “que o decreto da Assembleia da República suscita dúvidas relativamente ao respeito de princípios como os da igualdade e da proporcionalidade, da garantia de exercício de certos direitos, da auto-regulação e democraticidade das associações profissionais, todos previstos na Constituição da República Portuguesa”.

Os juízes do TC tinham até este dia 27 de Fevereiro para emitir um parecer sobre o novo decreto sobre associações profissionais, que foi aprovado em votação final global, no final de Dezembro, com a luz verde do PS, da Iniciativa Liberal e do PAN. Entre as dúvidas do chefe do Estado estava, por exemplo, a medida que estabelece a criação de um órgão de supervisão com membros externos à profissão.

“Se for a decisão de considerar inconstitucional, eu mandarei para a Assembleia da República para que ela corrija aquilo que porventura decorra da decisão do TC. Se entender que não há problema nenhum, pois, então, luz verde para o Governo e a maioria parlamentar seguirem o seu caminho de intervenção, tal como está no diploma, relativamente às ordens profissionais”, disse Marcelo Rebelo de Sousa este fim-de-semana, quando questionado pela agência Lusa sobre o assunto.

O Conselho Nacional das Ordens Profissionais (CNOP), que se tem manifestado contra as alterações, elogiou a opção de Belém de recorrer ao TC, porque crê que existem “normas daquele diploma que enfermam de inconstitucionalidade ao diminuírem, injustificadamente, a autonomia que a Constituição reconhece às ordens profissionais”.

“Em última instância, prejudica os cidadãos e as empresas que recorrem aos serviços profissionais dos seus membros”, alertou o conselho, que reúne Ordem dos Advogados, Ordem dos Arquitectos, Ordem dos Biólogos, Ordem dos Contabilistas Certificados, Ordem dos Despachantes Oficiais, Ordem dos Economistas, Ordem dos Enfermeiros, Ordem dos Engenheiros, Ordem dos Farmacêuticos, Ordem dos Médicos, Ordem dos Médicos Dentistas, Ordem dos Médicos Veterinários, Ordem dos Notários, Ordem dos Nutricionistas, Ordem dos Psicólogos, Ordem dos Revisores Oficiais de Contas e Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução.