Apesar de a maioria das faturas ser automaticamente validada pelo sistema, de acordo com o setor a que pertence, há algumas que precisam de validação manual no portal do e-Fatura, cujo prazo termina esta segunda-feira.

Uma vez no portal, valide as faturas pendentes, associando cada despesa ao respetivo setor, para beneficiar de deduções na saúde, educação, habitação, IVA, lares, além das despesas gerais familiares, que assumem a designação “Outros”.

Não se esqueça que pode diminuir o montante a pagar de IRS ou até mesmo receber um reembolso se os gastos que teve em 2023 forem contabilizados nas deduções do IRS e podem trazer benefícios.

Tenha em mente os seus benefícios, e como proceder à validação das faturas de forma simples e eficiente.

Para validar as faturas do ano passado e prepará-las para o IRS 2023, aceda o site do e-fatura, do Portal das Finanças, e selecione a opção “Faturas” no menu superior. Depois, basta seguir os seguintes passos:

1 – Registo no Portal das Finanças

Para validar faturas, é necessário estar registado no Portal das Finanças.

Se é um novo utilizador, deve efetuar o registo e aguardar o envio da senha de acesso para a sua morada. Caso já tenha o registo efetuado, tenha à mão os seus dados de acesso ao Portal, nomeadamente o número de contribuinte e senha.

2 – Aceder ao e-Fatura

Uma vez na página inicial do e-Fatura, entre no menu Despesas dedutíveis IRS e clique no botão verde que diz Consumidor. A seguir, insira a mesma palavra-passe que utiliza para entrar no Portal das Finanças. De seguida, aparecerá o valor referente ao que já acumulou com as despesas associadas ao seu número de contribuinte, por setor.

Pode ser vantajoso verificar frequentemente esta área durante o ano, pois é aqui que consegue ter uma noção de quanto já acumulou por categoria e assim saber se já atingiu o máximo de dedução ou quanto falta para atingi-lo.

3 – Validar faturas pendentes

Caso tenha faturas pendentes para verificação, o portal dar-lhe-á essa indicação. Para proceder à sua validação, basta clicar no botão Complementar Informação Faturas, onde estarão as despesas inseridas por comerciantes que têm múltiplas atividades.

Se porventura se enganar ao associar a categoria ou se detectar uma fatura inserida no sector errado, basta selecioná-la e clicar em Alterar para associá-la à categoria correta.

4 – Inserir faturas manualmente

Se detetar que faltam despesas relevantes, poderá inseri-la manualmente. Basta entrar no menu Faturas, ir a Registar Faturas e preencher os campos em falta: número de contribuinte do comerciante, tipo e número de fatura, data de emissão, taxa de IVA e base tributável (valor sem IVA).

Como posso associar receita médica?

O portal alerta-o no caso de ter faturas que incluem despesas de saúde com taxa de IVA de 23%. Para proceder a essa dedução, terá de clicar em Associar Receita e indicar se tem prescrição médica, bem como o valor da despesa que está coberto pela mesma.

Tenha em atenção que as despesas de saúde são deduzidas à coleta de IRS em 15%, até o limite de mil euros, por agregado familiar.

Saúde

A dedução à coleta do IRS abrange todas as despesas de bens e serviços de saúde, independentemente da taxa de IVA. Contudo, no caso de despesas sujeitas à taxa de IVA de 23%, é necessário ter receita médica.

Assim, são dedutíveis na dedução à coleta de saúde as seguintes despesas: consultas, exames, tratamentos, cirurgias e internamentos; medicamentos; máscaras e álcool gel; óculos, armações, lentes e outras próteses e ortóteses; fraldas para incontinentes; atividade física; termas e produtos ortopédicos; transporte em ambulâncias e não-urgente de doentes; prémios de seguros de saúde; contribuições pagas a associações mutualistas ou a instituições sem fins lucrativos que prestem cuidados de saúde.

Outras despesas recorrentes que pode abater no imposto a pagar

Além disso, pode ainda beneficiar das deduções atribuídas com base em parte das despesas gerais familiares em 35%, até o limite de 250 euros, por contribuinte. No caso de um casal que opte pela tributação conjunta, o limite é de 500 euros (250 euros por cada cônjuge). As famílias monoparentais podem deduzir 45% das despesas gerais familiares até 335 euros.

Cumpre referir que, nesta dedução à coleta, incluem-se praticamente todas as despesas do dia-a-dia, tais como água, eletricidade, gás, comunicações, supermercado, combustível e vestuário.

Educação

A dedução à coleta de educação e formação, enquanto uma das deduções à coleta mais aproveitadas pelas famílias, permite aos contribuintes deduzir à coleta de IRS em 30% as despesas de educação e formação, até ao limite de 800 euros, por agregado familiar.

Nomeadamente, as famílias com estudantes inscritos em estabelecimentos de ensino localizados no interior do país, ou nas Regiões Autónomas, beneficiam de uma majoração de 10 pontos percentuais sobre as despesas de educação suportadas, o que equivale a uma dedução de 33% das despesas de educação.

Aqui incluem-se as despesas: creches, jardins-de-infância, lactários, escolas, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação; manuais e livros escolares; arrendamento de quartos ou casas a estudantes deslocados que usufruem de um limite dedutível mais generoso (até mil euros); refeições escolares; ensino de línguas, música, canto e teatro; explicações particulares; salas de estudo e Atividades de Tempos Livres (ATL).

Imóveis e lares

São dedutíveis 15% dos gastos com rendas até um máximo de 502 euros, bem como 15% das despesas com juros de empréstimo à habitação para contratos celebrados à data de 31 de dezembro de 2011, até um máximo dedutível de 296 euros.

No sector dos lares estão incluídas despesas com apoio domiciliário, lares e outras instituições de apoio à terceira idade e ainda encargos com lares e residências autónomas para pessoas com deficiência, dependentes, ascendentes e colaterais até terceiro grau que não tenham rendimentos superiores ao salário mínimo nacional (820 euros em 2024). As deduções IRS relativas a estas despesas podem ser de 25%, com o limite máximo de 403,75 euros.

Se tiver se esquecido de pedir fatura com NIF

No caso de não ter pedido fatura com o número de contribuinte, pode inseri-la manualmente. Basta que entre no menu “Faturas”, vá a “Registar Faturas” e preencha os campos em falta: número de contribuinte do comerciante, tipo e número de fatura, data de emissão, taxa de IVA e base tributável (valor sem IVA).

Até ao final de 2024, os comerciantes têm uma tolerância de 3 dias para comunicar à Autoridade Tributária a emissão de faturas. Ou seja, têm até 8 do mês seguinte à emissão para o garantir.