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Supremo Tribunal de Justiça anula apreensão de emails de Mexia e Manso Neto

O tribunal considera que a apreensão de correspondência tem de ser feita com autorização de um juiz e não apenas do Ministério Público.
12 Outubro 2023, 14h10

O Supremo Tribunal de Justiça anulou a apreensão dos e-mails de António Mexia e João Manso Neto, no processo EDP/CMEC, o que pode colocar em causa grande parte da investigação, visto que as mensagens trocadas entre o ex-presidente da elétrica e o antigo administrador da empresa eram uma das principais provas.

O tribunal considera que a apreensão de correspondência tem de ser feita com autorização de um juiz e não apenas do Ministério Público. Segundo a RTP, o acórdão fixa jurisprudência, isto é, estabelece a regra de que todos os emails apreendidos só podem ser utilizados como prova se a apreensão tiver sido autorizada por um juiz.

Em causa estavam duas decisões opostas do Tribunal da Relação de Lisboa sobre a mesma questão: em 2021, os desembargadores entenderam que cabia ao Ministério Público ordenar o material apreendido e decidir o que era relevante, uma vez que os emails abertos seriam meros documentos digitais; já em 2018, a Relação tinha definido que os emails, independentemente de terem sido abertos ou estarem ainda por abrir, só podiam ser apreendidos por despacho prévio do juiz de instrução, que devia ser o primeiro a tomar conhecimento do conteúdo.

A contradição levou a defesa de Mexia e Manso Neto a pedir ao Supremo para clarificar e uniformizar a jurisprudência, tendo havido unanimidade no plenário em torno de uma decisão que, segundo uma fonte judicial, pode ter igualmente implicações em vários processos.

“Na fase de inquérito, compete ao juiz de instrução ordenar ou autorizar a apreensão de mensagens de correio eletrónico ou de outros registos de comunicações de natureza semelhante, independentemente de se encontrarem abertas (lidas) ou fechadas (não lidas), que se afigurem ser de grande interesse para descoberta da verdade ou para a prova”, determinou agora o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça.

Numa reação enviada à Lusa, a defesa salientou a “proclamação unânime de todos os 15 juízes conselheiros que integram o plenário das secções criminais do Supremo”, assinalando que vem contrariar a tese defendida pela Procuradoria-Geral da República: “Uma decisão que, também, se une à jurisprudência recente e estabilizada do Tribunal Constitucional, que pendia, precisamente, para a mesma posição. Uma decisão de aplaudir”.

“À defesa de António Mexia e João Manso Neto cabe essencialmente enaltecer o facto de esta decisão do Supremo Tribunal de Justiça representar a afirmação, do mais alto Tribunal do país, da salvaguarda dos direitos fundamentais dos cidadãos e do reconhecimento de que essa tarefa é e está exclusivamente adstrita, na fase de inquérito, ao juiz de instrução criminal”, adiantou a defesa, a cargo dos advogados João Medeiros e Rui Costa Pereira.

Há 11 anos que o Ministério Público investiga suspeitas de favorecimento do governo de José Sócrates à EDP. Mexia e Manso Neto são suspeitos de corrupção e participação económica em negócio para a manutenção do contrato das rendas excessivas. Para isso, terão corrompido Manuel Pinho, ex-ministro da Economia de José Sócrates, e o ex-secretário de Estado da Energia, Artur Trindade.

Em causa estão benefícios de mais de 1,2 mil milhões de euros alegadamente concedidos, entre outubro de 2006 e junho de 2012, pelo ex-ministro à elétrica.

No entanto, no decorrer da investigação, novas suspeitas foram surgindo, como os alegados subornos de Ricardo Salgado a Manuel Pinho. Os pagamentos eram feitos pela Espírito Santo Enterprises, empresa sediada nas Ilhas Virgens Britânicas conhecida como o saco azul do Grupo Espírito Sant, e teriam como destino a Tartaruga Foundation, sociedade offshore com sede no Panamá. O processo acabou por ser dividido em dois e deu origem ao Caso EDP, com Ricardo Salgado e Manuel Pinho como principais suspeitos e que já está em fase de julgamento.

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