Reviravolta nos metadados abre porta à libertação de arguidos

O Tribunal Constitucional declarou em Abril inconstitucionais as normas da chamada lei dos metadados que determinam a conservação dos dados de tráfego e localização das comunicações pelo período de um ano, visando a sua eventual utilização na investigação criminal.

Inconstitucionalidade de normas da lei dos metadados lançou o caos no sistema judicial, colocando milhares de processos em risco. No dia em que o acórdão for publicado em Diário da República, arguidos em prisão preventiva podem voltar a sair em liberdade, alerta procurador da República.

Opiniões dos constitucionalistas ouvidos pelo NOVO, que pode ler em mais detalhe na edição esta sexta-feira em banca, diferem no que diz respeito à decisão do Tribunal Constitucional, mas de uma coisa estão certos: decisão tem efeitos retroactivos.

O TC declarou em Abril inconstitucionais as normas da chamada lei dos metadados que determinam a conservação dos dados de tráfego e localização das comunicações pelo período de um ano, visando a sua eventual utilização na investigação criminal.