Os partidos que tiveram mais de 50 mil votos nas eleições legislativas de 10 de março vão repartir um bolo de quase 20 milhões de euros anuais em subvenções públicas.

A Aliança Democrática (AD) vai receber acima dos seis milhões de euros anuais, enquanto o Partido Socialista deverá auferir em torno dos 5.9  milhões de euros.

Quanto ao Chega, que reuniu 1.108.797 votos – sem contabilizar os do estrangeiro -, a subvenção estatal anual ascende a 3.7 milhões de euros.

A Iniciativa Liberal (IL), com 312.064 votos, vai receber cerca de um milhão de euros.

O Bloco de Esquerda (BE), que reuniu 274.029 votos, terá uma subvenção anual de 930 mil euros, a CDU terá direito a mais de 685 mil euros e o Livre quase 680 mil euros.

O PAN, com 118.579 votos e uma deputada, vai receber mais de 400 mil euros.

A Alternativa Democrática Nacional (ADN), apesar de não ter conseguido eleger deputados, vai receber 340 mil euros pelos 100 mil votos obtidos.

Os 20 milhões subvenção ainda serão atualizados, dado que ainda não são conhecidos os números da votação dos residentes no estrangeiro.

A este bolo de milhões junta-se o financiamento de uma parte das despesas da campanha eleitoral, que consiste “numa quantia em dinheiro equivalente à fração 1/ 135 do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), por cada voto obtido na mais recente eleição de deputados à Assembleia da República”, de acordo com a legislação sobre o financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais (Lei n.o 19/2003 de 20 de junho).

A subvenção é solicitada ao Presidente da Assembleia da República nos 15 dias posteriores à declaração oficial dos resultados eleitorais. De acordo com a mesma lei, a Assembleia da República “procede ao adiantamento, no prazo máximo de 15 dias a contar da entrega da solicitação, do montante correspondente a 50% do valor estimado para a subvenção”.

“Apenas 25 % da subvenção pode ser canalizada para despesas com a conceção, produção e afixação de estruturas, cartazes e telas que se destinam à utilização na via pública”, diz a mesma legislação.

A subvenção pública para as campanhas eleitorais tem limites e abrange as despesas feitas nos últimos seis meses antes das eleições, de acordo com a legislação sobre o financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais (Lei n.o 19/2003 de 20 de junho).