O PSD vai proceder a “correções” aos estatutos rejeitados pelo Tribunal Constitucional no congresso de 21 e 22 de setembro e diz já ter previsto essa possibilidade no Regulamento aprovado em Conselho Nacional no início de julho.
Num acórdão datado de 8 de agosto e publicado na página do Constitucional, os juízes informaram que decidiram “indeferir o pedido de anotação das alterações aos Estatutos do Partido Social Democrata, aprovadas no 41.º Congresso Nacional, realizado em 25 de novembro de 2023” e pedem ao partido que “corrija quatro ilegalidades”.
Numa posição oficial hoje enviada pelo PSD, o partido diz que a proposta de revisão estatutária remetida ao Tribunal “veio devolvida com ligeiras anotações que carecem de correção, designadamente matéria que o Tribunal Constitucional considera estatutária e que a proposta remetia para regulamentos”.
“Por essa ser uma prática normal da interação entre o Tribunal Constitucional e as revisões estatutárias dos partidos, o PSD já tinha acautelado a necessidade de proceder a essas correções, quando no início do mês de julho aprovou o regulamento do próximo congresso nacional, prevendo essas correções”, refere o partido.
No regulamento publicado no site do PSD, prevê-se que o primeiro ponto da ordem de trabalhos da reunião magna, que terá lugar em Braga, seja a “aprovação das retificações estatutárias”, com votação e proclamação de resultados marcados para as 10h40, com final previsto para as 11h00, logo após a abertura do Congresso e intervenção do presidente do PSD.
O Tribunal Constitucional pede ao PSD que corrija quatro ilegalidades, duas das quais relacionadas com a aplicação de sanções internas, nomeadamente por os estatutos remeterem a tipificação de algumas das infrações para um regulamento posterior.
“O requerente deve sanar as quatro ilegalidades ora verificadas, sendo essa a condição sine qua non da inscrição da nova versão dos Estatutos no registo existente no Tribunal Constitucional”, refere o Tribunal.
O Tribunal Constitucional não aponta quaisquer problemas às principais alterações introduzidas no último Congresso aos estatutos do PSD, como a realização de uma Convenção Nacional se houver mais do que um candidato a presidente do partido, o fim da obrigatoriedade de ter quota atualizada para se poder votar nas diretas ou a introdução do voto eletrónico, nem à criação do Provedor para a Igualdade, a introdução de quotas de género nas eleições internas ou uma quota da direção para indicação de candidatos a deputados.
“As alterações estatutárias identificadas visam, fundamentalmente, a modificação da estrutura interna do partido, sem que se vislumbre a violação dos princípios constitucionais e legais aplicáveis”, refere o acórdão.
No entanto, em particular no capítulo das sanções, o Tribunal Constitucional considera impor-se “a apreciação de regras estatutárias que não foram alteradas”, dizendo que o conjunto dos estatutos apresentado para anotação “contém normas que o Tribunal Constitucional tem vindo a considerar ilegais, impedindo a sua anotação em pedidos formulados por outros partidos políticos”.
Em concreto, no caso dos estatutos do PSD, em vigor desde 2012, os juízes consideram que, apesar de elencarem todas as sanções aplicáveis aos militantes que infringem os seus deveres para com o partido, são omissos “quanto à enunciação dos comportamentos que são suscetíveis de constituir infrações à disciplina do partido”, verificando-se “uma violação do princípio da determinabilidade sancionatória”.
“Não podem, assim, os estatutos de um partido ser totalmente omissos quanto à tipificação (ainda que em termos mínimos) dos ilícitos disciplinares e respetivas sanções, especialmente dos casos que possam dar lugar à aplicação da pena de expulsão”, refere o acórdão, que considera não ser aceitável que esta tipificação seja definida no Regulamento de Disciplina dos Militantes, aprovado em Conselho Nacional.
O Tribunal Constitucional pede ainda ao PSD que corrija outro ponto dos seus estatutos relativo ao Conselho de Jurisdição Nacional, por não indicarem “a obrigação de notificar o membro da decisão de prorrogação do prazo de decisão”.
A terceira irregularidade apontada pelo Tribunal Constitucional – e que já constava nos estatutos antes da alteração de novembro do ano passado – é que se prevê que, além dos cidadãos portugueses, só se possam inscrever no PSD “os cidadãos estrangeiros residentes em território nacional a quem tenha sido reconhecido, por lei, direito de voto”.
“Importa recordar que, de acordo com a jurisprudência deste Tribunal, se verifica uma exclusão de cidadãos apátridas que não é constitucionalmente admissível”, refere o acórdão, pedindo-se que este artigo seja completado com esta referência.
Nas alterações introduzidas aos estatutos do PSD em novembro, o Tribunal Constitucional contesta uma disposição transitória que prevê que as alterações aprovadas relativas à composição de órgãos “produzem os seus efeitos na eleição dos mesmos”, considerando que todas as mudanças só podem entrar em vigor após a respetiva anotação pelo Tribunal Constitucional, dizendo já ter utilizado idêntico argumento quanto ao partido Chega.