Protecção de Dados alerta para inconstitucionalidade de normas para bodycams da PSP e da GNR

Comissão Nacional de Protecção de Dados considera que uso deste sistema de videovigilância pelas polícias “introduz um regime jurídico muito restritivo dos direitos fundamentais dos cidadãos”.

A Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) chumbou a proposta de lei que regula a utilização de câmaras de vídeo no corpo, as chamadas bodycams, pelas forças polícias, defendendo a inconstitucionalidade de algumas normas por considerar que estas introduzem um regime jurídico “muito restritivo dos direitos fundamentais”.

“A proposta de lei, no conjunto das suas disposições, introduz um regime jurídico muito restritivo dos direitos fundamentais dos cidadãos, em especial dos direitos ao respeito pela vida privada e familiar e ao direito à protecção de dados pessoais, susceptível de afectar o conteúdo essencial do direito ao respeito pela vida privada, ao permitir a vigilância em massa no espaço público e nos espaços privados de acesso ao público”, explica a CNPD, num parecer pedido pela Assembleia da República citado pela Lusa.

A CNPD acrescenta que, por traduzirem restrições a direitos, liberdades e garantias e em “violação grosseira do princípio da proporcionalidade, se afiguram ser inconstitucionais” algumas normas, como o uso de bodycams, captação de imagens sem gravação, recolha e tratamento de dados e utilização de câmaras portáteis em drones, navios e embarcações. “Os termos amplos e imprecisos com que vem prevista a utilização, pelas forças e serviços de segurança, de sistemas de vigilância através de câmaras fixas e câmaras portáteis — estas últimas podendo estar incorporadas em drones e nos equipamentos dos agentes (bodycams) —, indefinidamente para qualquer das finalidades admitidas na proposta, com a possibilidade generalizada de utilização de tecnologias de inteligência artificial e de reconhecimento facial, não cumpre as exigências mínimas num estado de direito democrático para a restrição legislativa de direitos fundamentais”, acrescenta a comissão.

A Comissão Nacional de Protecção de Dados considera igualmente que “os procedimentos excepcionais e especiais proliferam, deixando às próprias forças e serviços de segurança a decisão de utilizar câmaras portáteis sem qualquer controlo prévio independente e sem um efectivo controlo independente”.

A proposta que regula a utilização de sistemas de vigilância por câmaras de vídeo pelas forças e serviços de segurança prevê o alargamento do uso destas tecnologias pelas polícias, nomeadamente o uso de câmaras nos uniformes, além da visualização e tratamento de dados por um sistema de gestão analítica e captação de dados biométricos. O Parlamento aprovou na generalidade a proposta do executivo a 8 de Outubro, estando agora a ser discutida na comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdade e Garantias.