Miguel Pinto Luz, que foi secretário de Estado aquando da privatização da TAP em 2015, disse hoje, após ser conhecido o relatório da Inspeção-Geral das Finanças, que a legitimidade das suas funções atuais pertence ao primeiro-ministro.
“A legitimidade de um membro do Governo compete sempre ao primeiro-ministro. Portanto, desde o dia em que eu assumi funções, o meu lugar pertence ao senhor primeiro-ministro, e portanto a legitimidade que tenho”, disse o ministro das Infraestruturas e Habitação aos jornalistas, à chegada a uma reunião na sede da Área Metropolitana do Porto (AMP), um dia após ser conhecido o relatório da Inspeção-Geral das Finanças (IGF) sobre a TAP, que aborda, entre vários temas, o processo de privatização de 2015.
Miguel Pinto Luz foi secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações do segundo governo de Pedro Passos Coelho, que durou apenas 27 dias em 2015, e finalizou o processo de privatização da TAP, sendo depois derrubado por uma moção de censura da maioria parlamentar de esquerda.
“Continuarei a exercer o meu cargo com toda a competência, com toda a seriedade e com todo o comprometimento para com os portugueses”, garantiu hoje Miguel Pinto Luz, após ser questionado sobre a legitimidade para exercer o cargo e liderar nova privatização da TAP.
O Governo já enviou o relatório da IGF sobre a TAP ao Ministério Público e à Assembleia da República após o ter recebido na semana passada, disse também hoje o governante.
“Nada há a esconder, foi tudo transparente, é por isso que este Governo se pugna. Pugna por transparência, por total abertura dos processos. Foi isso que fizemos, aguardaremos os resultados”, afirmou.
O relatório da IGF sobre a TAP refere que a Atlantic Gateway, consórcio de David Neeleman e Humberto Pedrosa, adquiriu 61% do capital da TAP, SGPS, “comprometendo-se a proceder à sua capitalização através de prestações suplementares de capital, das quais 226,75 milhões de dólares americanos foram efetuadas através da sócia DGN Corporation com fundos obtidos da Airbus”.
Aquele montante de capitalização, acrescenta, “coincide com o valor da penalização assumida pela TAP, SA, em caso de incumprimento dos acordos de aquisição das 53 aeronaves (A320 e A330), o que evidencia uma possível relação de causalidade entre a aquisição das ações e a capitalização da TAP, SGPS e os contratos celebrados entre a TAP, SA e a Airbus”.
A IGF sugere o envio do relatório ao Ministério Público, sobretudo tendo em conta as conclusões relacionadas com o processo de privatização da TAP e sua relação com os contratos de aquisição de 53 aviões à Airbus em 2015, bem como com as remunerações dos membros do Conselho de Administração.
Sobre o último tema, conclui a IGF que os “dados disponíveis” levam à conclusão de “que o pagamento das remunerações aos administradores em causa [Humberto Pedrosa, David Pedrosa e David Neeleman] foi efetuado através de um contrato de prestação de serviços simulado (pois aparentemente o fim não era o mesmo para o qual fora celebrado), apresentando-se apenas como instrumental para o efeito pretendido”.
Segundo o relatório, este procedimento “afigura-se irregular no pagamento/recebimento das remunerações aos membros do Conselho de Administração, que, assim, eximiram-se às responsabilidades quanto à tributação em sede de IRS e contribuições para a Segurança Social”.