Paulo Rangel considerou hoje que o “chumbo” do juiz Gonçalo Almeida Ribeiro para o Tribunal de Justiça da União Europeia é ilegal, já que o critério apresentado não consta do tratado de funcionamento da União Europeia.
“Quem define os requisitos para [a nomeação] dos juízes são os tratados, não é o comité” europeu de avaliação, sublinhou o ministro dos Negócios Estrangeiros na comissão parlamentar dos Assuntos Europeus sobre o assunto.
“O tratado [de funcionamento] não refere, em lado nenhum, a obrigação de o candidato ter vinte anos de experiência”, afirmou o ministro, apontando que essa condição não se aplica aos magistrados que exercem funções em altos tribunais, mas sim a jurisconsultos.
No caso do Gonçalo Almeida Ribeiro, a necessidade de ter vinte anos de experiência não é obrigatória, já que o juiz é atualmente vice-presidente do Tribunal Constitucional, avançou Paulo Rangel.
O ministro lembrou ainda os partidos presentes na comissão parlamentar que os candidatos apresentados pelo Governo foram ratificados pela Assembleia da República, pelo que, “havendo uma rejeição, a Assembleia que fica também em causa e não só o Governo”.
Assegurando que defende a existência de um comité de avaliação, o ministro admitiu ter estranhado o processo usado, já que, “nos casos em que o comité recusa [um candidato], normalmente avisa previamente o Estado, coisa que não fez” com Portugal.
“Isto vai ter consequências”, adiantou Paulo Rangel.
Proposto pelo atual Governo, juntamente com Carla Farinhas e Sofia Oliveira Pais, Gonçalo de Almeida Ribeiro foi um dos três candidatos a juiz do Tribunal de Justiça da União Europeia ouvidos a 3 de julho pela comissão parlamentar de Assuntos Europeus. Logo nessa altura, foram levantadas dúvidas em relação à compatibilidade do seu currículo para o cargo, designadamente pelo PS.
Formalizada a candidatura de Almeida Ribeiro pelo Governo português, o comité europeu a quem cabe avaliar os candidatos ao Tribunal de Justiça da União Europeia deu-lhe parecer negativo, considerando que o ainda vice-presidente do Tribunal Constitucional não tem os “vinte anos de experiência” exigidos nos requisitos de candidatura.