O parlamento dos Açores emitiu parecer “desfavorável”, por unanimidade, às alterações propostas pelo Governo da República ao diploma que regula a atribuição do subsídio social de mobilidade, atribuído nas ligações aéreas entre o continente e as regiões autónomas.
O parecer da Assembleia Legislativa dos Açores, enviado na segunda-feira para o gabinete do secretário de Estado das Infraestruturas, foi assinado pelos oito partidos com assento parlamentar – PSD, PS, Chega, CDS, PPM, Bloco de Esquerda, Iniciativa Liberal e PAN –, opondo-se ao projeto de portaria proposto pelo executivo de Luís Montenegro, que define um teto máximo elegível de 600 euros nas passagens aéreas entre os Açores e o continente.
“A Comissão Especializada Permanente de Economia deliberou, por unanimidade, dar parecer desfavorável à presente iniciativa”, pode ler-se no documento enviado pelo parlamento, a que a Lusa teve acesso.
Os deputados açorianos entendem que as novas regras impostas pela República “condicionam a mobilidade dos açorianos” e “colocam em causa o princípio da continuidade territorial”, além de “constituírem um retrocesso no transporte aéreo de passageiros”.
A representação do PSD na Comissão de Economia entende mesmo que é possível simplificar e desburocratizar o atual modelo de subsídio social de mobilidade e que os passageiros residentes “apenas devem pagar, no ato de aquisição da viagem, a parte do custo que lhe cabe”, atualmente fixado em 134 euros, e não a totalidade do custo da viagem.
Já os deputados do PS lamentam que o Governo da República tenha publicado uma portaria a determinar alterações às regras do subsídio social de mobilidade sem ter aguardado pelos resultados de um grupo de trabalho, criado a nível nacional, que está a estudar o assunto.
Para os socialistas, qualquer alteração nesta matéria deveria ter o consenso alargado de todas as autoridades regionais e não ser imposto, desta forma unilateral, pela República.
O Bloco de Esquerda vai mais longe e lembra, no parecer enviado pelo parlamento, que os efeitos da primeira portaria publicada pela República, no final de setembro, devem ser considerados nulos e que nenhum passageiro deve ser penalizado por isso.
O projeto de portaria agora remetido ao parlamento dos Açores pelo Governo da República vem substituir a portaria n.º 234/2024/A, de 26 de setembro, com o mesmo teor, mas que foi publicada sem a devida auscultação dos órgãos de governo próprio da região.
“Por lapso procedimental, antes da publicação da portaria, foi ouvido o Governo Regional da Região Autónoma dos Açores e não a sua Assembleia Legislativa Regional, contrariamente ao determinado pela Lei n.º 40/96, de 31 de agosto, na sua redação atual”, justifica o Governo da República, no projeto enviado ao parlamento do arquipélago.
O Governo da República justifica a alteração das regras das viagens aéreas entre os Açores e o continente alegando que a metodologia de apuramento do subsídio se revelou “inadequada”, originando o “encarecimento do custo elegível médio” do bilhete.
Nos Açores, até ao final de setembro, o subsídio permitia aos residentes no arquipélago deslocarem-se para o continente com uma tarifa aérea máxima de 134 euros (ida e volta) independentemente do valor de venda. Era apenas necessário adquirir inicialmente a passagem pelo preço de venda e, depois de efetuada a viagem, todo o valor acima desta meta de 134 euros era ressarcido a título de reembolso pelo Estado.
Com a alteração recentemente introduzida, se o preço de venda da viagem for superior a 600 euros, já será o passageiro a suportar o valor acima desse teto, além dos 134 euros.
Para os estudantes açorianos deslocados, o teto é de 99 euros, ou seja, o subsídio corresponde à diferença entre o custo do bilhete e o máximo de 99 euros por viagem de ida e volta. Na Madeira, foi fixado para os residentes o valor de 86 euros nas ligações de ida e volta para o território continental, valor que pode aumentar se a viagem exceder o teto máximo de 400 euros.
A generalidade dos residentes madeirenses tem também de pagar a viagem às companhias aéreas no ato de compra e só no fim pode ser reembolsada, de forma a apenas ter como encargo o preço fixado. Os estudantes têm a possibilidade de pagar apenas os 65 euros no ato de compra da passagem se o fizerem numa agência de viagens.