Tal como o povo, sabiamente, popularizou no que diz respeito às trovoadas e à sua padroeira – Santa Bárbara – também com os advogados (como o autor destas linhas) se passa o mesmo, infelizmente.

Tantas vezes injustiçados (também no sentido literal do termo), o “comum dos mortais” só verdadeiramente se apercebe da sua vital importância quando está perto do desespero, muitas vezes numa situação-limite da sua vida.

Acontece que os profissionais que têm como padroeiro este Juiz, Padre e Advogado francês do Século XIII, a única profissão que consta do texto constitucional português, e, segundo infelizmente se “popularizou” no País “predominam no Parlamento, legislando para os interesses dos seus clientes” (esquecendo-se, assim, a principal função desta câmara), constituem – ao longo dos últimos anos – a profissão que mais desprestigiada foi, apesar de (sem ela) não existir Estado de Direito.

Essencialmente por culpa própria, é certo, mas, não só.

Estando o serviço (público) de acesso ao Direito – o SADT, para aqueles cujo próprio Estado reconhece não conseguirem pagar um Advogado – sem uma revisão da sua tabela de honorários há décadas, revelando os sucessivos responsáveis públicos um profundo desprezo pelo trabalho (hercúleo) destes profissionais na garantia da defesa dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.

Quando, ao invés, e no mesmo período, os estatutos remuneratórios de Magistrados Judiciais e do Ministério Público foram sendo (e bem) atualizados, dignificando as suas essenciais funções.

Não há acasos.

Aquela que tem – entre outras – a atribuição de representar e defender os interesses gerais da profissão, mais antiga Ordem Profissional em Portugal, quase centenária, assemelha-se, atualmente, mais a um sindicato representativo de – parte de – uma profissão que a uma verdadeira Associação Pública Profissional, abrangente, por todos respeitada e respeitadora dos demais.

Com, por um lado, o progressivo (e sintomático) afastamento das figuras mais proeminentes da profissão, em particular nos últimos 15 anos, e, por outro, à boleia da sua massificação e à semelhança das piores práticas dos partidos políticos, a simultânea emergência de um conjunto de profissionais que gravitam em torno, não da Advocacia, mas, sim, da própria Ordem, esta desprestigiou-se perante todos.

No seguimento de um conjunto – bastante nocivo – de alterações legislativas no quadro da última maioria absoluta socialista (com os votos contra de todas as restantes bancadas parlamentares, nunca é demais recordar), procurando por “ordem nas ordens”, ao instituir a obrigatoriedade de órgãos de supervisão e controlo compostos por uma maioria de profissionais externos às profissões, e, simultaneamente, com uma regulação excessiva nos estágios e nos seus valores remuneratórios, será necessário algo mais do que até aqui.

Haja sentido de Estado, dos seus princípios fundamentais, e, acima de tudo, de responsabilidade.