O Ministério Público defendeu hoje no debate instrutório a ida a julgamento de todos os 12 arguidos da Operação Pretoriano nos exatos termos da acusação, disse hoje à Lusa fonte judicial.

No final da fase de instrução no Tribunal de Instrução Criminal (TIC) do Porto, que começou a 28 de outubro, a procuradora do Ministério Público, que é a mesma que realizou o inquérito e proferiu o despacho de acusação, afirmou que a fase de instrução não veio alterar aquela que é a convicção do Ministério Público, de que todos os arguidos devem ser julgados pelos crimes que constam da acusação.

A instrução é uma fase facultativa que pode ser requerida pelos arguidos e que visa decidir, por um juiz de instrução criminal, se o processo segue – e em que moldes – para julgamento. Depois de o Ministério Público se pronunciar, o debate intrutório prossegue esta tarde com as alegações dos advogados dos arguidos.

O caso foi desencadeado a 31 de janeiro, no âmbito da investigação aos desacatos observados na Assembleia Geral Extraordinária do clube, tendo resultado na detenção de 12 pessoas, entre as quais o antigo líder dos Super Dragões Fernando Madureira. O FC Porto e a SAD azul e branca constituíram-se assistentes da Operação Pretoriano.

A decisão instrutória tem de ser conhecida até 7 de dezembro, quando se completarem dez meses desde a aplicação do regime de prisão preventiva a Fernando Madureira.

Em causa, está a designada Operação Pretoriano, cuja acusação do Ministério Público denuncia uma eventual tentativa de os Super Dragões “criarem um clima de intimidação e medo” numa Assembleia Geral do FC Porto, para que fosse aprovada uma revisão estatutária “do interesse da direção” do clube, então liderada por Pinto da Costa.

Fernando Madureira é o único arguido em prisão preventiva, enquanto os restantes foram sendo libertados em diferentes fases, incluindo Sandra Madureira, mulher de Fernando Madureira, Fernando Saul, Vítor Catão ou Hugo Carneiro, igualmente com ligações à claque.

Em causa, estão 19 crimes de coação e ameaça agravada, sete de ofensa à integridade física no âmbito de espetáculo desportivo, um de instigação pública a um crime, outro de arremesso de objetos ou produtos líquidos e ainda três de atentado à liberdade de informação.

Hugo Carneiro também está acusado de detenção de arma proibida, sendo que o Ministério Público requer penas acessórias de interdição de acesso a recintos desportivos entre um e cinco anos.