Operação Marquês. Prescrito crime de corrupção de Sócrates e Salgado
Na sessão de leitura da decisão instrutória, juiz Ivo Rosa afirmou que prescreveram o crime de corrupção passiva imputado ao ex-primeiro-ministro relacionando com atos de interesse do antigo banqueiro em relação à PT e ao GES.
O juiz de instrução da Operação Marquês Ivo Rosa considerou, esta sexta-feira, prescrita a alegada ligação corruptiva de José Sócrates e de Ricardo Salgado relativamente à Portugal Telecom (PT).
Na sessão de leitura da decisão instrutória da Operação Marquês que está a decorrer hoje à tarde no Campus da Justiça, em Lisboa, o juiz afirmou que prescreveram o crime de corrupção passiva imputado a José Sócrates relacionando com atos de interesse de Ricardo Salgado em relação à PT e ao GES (Grupo Espírito de Santo).
“Não se mostra indiciada qualquer intervenção do primeiro ministro José Sócrates quanto à OPA da PT”, afirmou Ivo Rosa.
O juiz disse também que não há qualquer intervenção de Sócrates em favorecer Salgado na OPA da SONAE sobre a PT.
O juiz de instrução considerou ainda não ser possível concluir que José Sócrates manteve contactos com as autoridades brasileiras e com o antigo Presidente do Brasil Lula da Silva para beneficiar Salgado no negócio da PT relativo à operadora Oi.
O ex-primeiro-ministro José Sócrates e os outros 27 arguidos da Operação Marquês sabem esta sexta-feira se vão a julgamento e por que crimes serão pronunciados.
Além de Sócrates, no processo estão também outras figuras públicas, como o ex-presidente do BES Ricardo Salgado, o antigo ministro socialista e ex-administrador da Caixa Geral de Depósitos Armando Vara, os ex-líderes da PT Zeinal Bava e Henrique Granadeiro, o empresário Helder Bataglia e Carlos Santos Silva, alegado testa-de-ferro do ex-primeiro-ministro e seu amigo de longa data.
No processo estão em causa 189 crimes económico-financeiros.
A fase de instrução começou em 28 de Janeiro de 2019, sob a direção do juiz Ivo Rosa, cuja leitura da decisão está a decorrer esta sexta-feira, sendo esta passível de recurso, caso os arguidos não sejam pronunciados nos exatos termos da acusação.