A dedução específica vai ser fixada em 8,54 vezes o Indexante de Apoios Sociais, segundo a proposta do Orçamento do Estado para 2025, que revoga a recente alteração à lei para que fosse atualizado em linha com este indexante.
“Aos rendimentos brutos da categoria A deduzem-se, até à sua concorrência, e por cada titular que os tenha auferido” um montante de “8,54 vezes o valor do IAS”, lê-se na proposta do Orçamento do Estado para 2025 (OE2025) hoje apresentada no parlamento.
A dedução específica corresponde a um valor que é automaticamente deduzido ao rendimento do trabalho dependente e que corresponde aos descontos do trabalhadores para a Segurança Social ou Caixa Geral de Aposentações, quando supere o montante fixado na lei.
Após vários anos congelado nos 4.104 euros, a dedução específica vai avançar em 2024, na sequência das alterações ao IRS aprovada em junho pelo parlamento, determinando que o valor “é atualizado anualmente à taxa de atualização do IAS”.
O OE2025 revoga esta atualização em linha com o IAS (cujo valor em 2024 é de 509,26 euros) inscrevendo a fórmula de a dedução passar a corresponder a 8,54 IAS. o que significa que em 2025 deverá aproximar-se dos 4.450 euros.
A dedução específica das pensões é também de 8,54 IAS.