A recém-criada legislação sobre a imigração, que extingue a manifestação de interesse na legalização de atletas extracomunitários, requer processos ajustados, analisa o presidente da Associação Portuguesa de Direito Desportivo (APDD).

“A alteração condiciona os clubes, na medida em que a legalização dos seus atletas dará mais trabalho do que o simples preenchimento de um formulário digital e a submissão de documentos – e isso é que era a manifestação de interesse. Como este processo se torna mais extenso e burocrático, é normal que os clubes revejam os procedimentos internos e reorganizem-se, de forma a terem trabalhadores que se ocupem de prestar este apoio na legalização dos atletas”, observou à agência Lusa o advogado José Miguel Albuquerque.

Em 03 de junho, o Governo pôs termo à manifestação de interesse na regularização dos estrangeiros em Portugal, um recurso legal que resultou de uma alteração legislativa em 2017 e permitia normalizar os processos de quem chegasse com visto de turista ao país.

“Na altura, essa alteração até foi contra um parecer desfavorável expresso do então SEF [Serviço de Estrangeiros e Fronteiras], que tinha antecipado os problemas que poderiam existir e as dificuldades de processamento inerentes ao incremento de manifestações de interesse, número que viria a subir francamente. Mas, antes de 2017, os clubes já tinham de recorrer aos mecanismos legais existentes para legalizarem os seus atletas”, pontuou.

José Miguel Albuquerque descarta “problemas legais” para os clubes resultantes do novo decreto-lei aprovado em Conselho de Ministros pelo Executivo de Luís Montenegro, que passará a exigir aos imigrantes que iniciem o processo de regularização da permanência em Portugal nos consulados ou embaixadas nacionais antes da própria chegada ao país.

“A lei já prevê soluções para a legalização de atletas num regime excecional. O problema é de implementação prática e começa na circunstância de ser virtualmente impossível há vários anos conseguir arranjar agendamento para submeter um pedido de autorização de residência. O problema está no terreno. Portugal recebe milhares de pedidos a cada ano, mas o agendamento tem de ser feito necessariamente com apenas um ou dois contactos telefónicos – que quase nunca são atendidos, até porque são sobrecarregados – e menos de meia dúzia de emails, cuja resposta nunca se sabe bem quando surgirá”, reconheceu.

Na quarta-feira, a Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) reuniu de emergência com os clubes e revelou “profunda preocupação” pelas consequências das mudanças da legislação sobre a imigração, insistindo na necessidade de ser encontrada uma “solução urgente” em plena janela de transferências de verão, que se estende até 02 de setembro.

Praticamente um mês antes, em 15 de junho, a Federação Portuguesa de Futebol (FPF) tinha questionado a hipótese de “ser utilizado um regime de exceção já previsto”, numa carta dirigida ao secretário de Estado do Desporto e ex-dirigente federativo, Pedro Dias.

“A nova lei obriga as instituições desportivas, em colaboração com a tutela, a agilizarem mecanismos ou exigências de registo de contratos de trabalho. Se isso ficar dependente da aprovação de um visto ou de uma autorização de residência, poderemos ter casos de jogadores contratados dentro da janela de transferências, mas não inscritos a tempo. É preciso repensar isso, talvez exigindo declarações de honra a atletas e clubes, nos quais se comprometam a instruir e a fechar o respetivo processo de autorização de residência, sendo essa conclusão monitorizada no final da primeira temporada do contrato”, indicou.

O presidente da APDD deu nota de que a LPFP terá facultado aos clubes “um guia sobre os tipos de vistos potencialmente aplicáveis” aos jogadores extracomunitários, indicando “canais específicos e, pelo menos, tentativamente mais expeditos para o processamento” junto da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), sucessora do antigo SEF.

“Se não existir alguma agilidade e rapidez por parte das instituições governamentais ou a tolerância possível das entidades desportivas para matérias burocráticas, o registo de um contrato de trabalho de um atleta estrangeiro poderá demorar tanto tempo quanto a sua legalização e esse horizonte temporal é imprevisível”, assumiu José Miguel Albuquerque.