O primeiro-ministro israelita, Benjamin Netanyahu, caracterizou hoje como “decisão falsa” a deliberação do Tribunal Internacional de Justiça da ONU, que considerou ilegal a ocupação israelita do território palestiniano desde 1967.

“Os judeus não são ocupantes na sua própria terra”, afirmou Netanyahu numa reação partilhada pelo seu gabinete, onde se lê ainda que “nenhuma decisão falsa em Haia [sede do Tribunal Internacional de Justiça] pode distorcer a verdade histórica”.

“A legalidade dos colonatos israelitas não pode ser posta em causa”, adiantou.

O tribunal da ONU afirmou, num parecer não vinculativo, que Israel abusou do estatuto de potência ocupante na Cisjordânia e em Jerusalém Oriental ao adotar políticas de anexação de território, imposição de controlo permanente e construção de colonatos.

Tais atos tornam “ilegal a presença de Israel nos territórios palestinianos ocupados”, considerou o tribunal com sede em Haia, no Países Baixos, citado pela AP.

“O Estado de Israel tem a obrigação de pôr termo à sua presença ilegal nos Territórios Palestinianos Ocupados o mais rapidamente possível”, disse o Tribunal Internacional de Justiça no comunicado divulgado na respetiva página na internet.

O Tribunal Internacional de Justiça considerou que Israel “tem a obrigação de cessar imediatamente todas as novas atividades de colonização” e de retirar “todos os colonos do Território Palestiniano Ocupado”. Israel deve também “reparar os danos causados a todas as pessoas singulares ou pessoas coletivas em causa no Território Palestiniano Ocupado”.

Segundo o Tribunal Internacional de Justiça, todos os países “têm a obrigação de não reconhecer” a presença ilegal de Israel nos territórios ocupados, nem devem “prestar ajuda ou assistência para manter a situação”.

“As organizações internacionais, incluindo as Nações Unidas, têm a obrigação de não reconhecer como legal a situação resultante da presença ilegal do Estado de Israel nos Territórios Palestinianos Ocupados”, disse o Tribunal Internacional de Justiça.

O tribunal considerou ainda que a ONU deve “analisar as modalidades exatas e as novas ações necessárias para pôr termo, o mais rapidamente possível, à presença ilegal do Estado de Israel nos Territórios Palestinianos Ocupados”.

Cerca de 50 Estados testemunharam no caso e, apesar do caráter não vinculativo, o parecer poderá contribuir para a crescente pressão jurídica internacional sobre Israel devido à guerra na Faixa de Gaza, segundo a AFP.

O parecer foi solicitado ao Tribunal Internacional de Justiça pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 30 de dezembro de 2022, segundo o comunicado do tribunal.

Em concreto, a Assembleia Geral queria saber as consequências jurídicas “decorrentes da atual violação por Israel do direito do povo palestiniano à autodeterminação” e da “ocupação prolongada, colonização e anexação do território palestiniano ocupado desde 1967”.

A questão incluía as consequências de “medidas destinadas a alterar a composição demográfica, o caráter e o estatuto da Cidade Santa de Jerusalém, e da adoção de legislação e medidas discriminatórias”.