Ministério Público sem dúvidas: Santos Silva foi “personagem tampão” em corrupção com Sócrates
MP defende, no recurso da fase instrutória da Operação Marquês, que foi através de personagens de protecção que foram recebidos os pagamentos das vantagens indevidas.
O Ministério Público volta a defender, no recurso sobre a decisão instrutória do juiz Ivo Rosa no processo Operação Marquês, que o empresário Carlos Santos Silva foi um “personagem tampão” no esquema de corrupção que envolveu o antigo primeiro-ministro José Sócrates. A 9 de Abril, o juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal decidiu que só havia prova para 17 dos 189 crimes que constavam na acusação do Ministério Público e apenas relativamente a cinco dos 28 arguidos – decisão que o MP pretende que o Tribunal da Relação de Lisboa reverta.
Segundo o documento, citado pela Lusa, os procuradores argumentam que foi através de personagens de protecção que foram recebidos os pagamentos das vantagens indevidas, tendo sido identificados planos para fazer circular fundos e para os fazer chegar “de forma oculta ou justificada directamente ou diluída no pagamento de despesas” a José Sócrates.
Além do empresário e amigo do antigo primeiro-ministro, o MP assegura que também José Pinto de Sousa, primo do ex-líder socialista, foi uma personagem de protecção e, tal como outros, terá servido para “diluir, esconder, justificar e até distribuir” a obtenção de vantagens ilícitas através de contratos e negócios forjados, mas com a aparência de conduta normal.
Os procuradores criticam ainda a postura de Ivo Rosa, considerando que o magistrado teve um “acto de fé cego”, tendo tomado decisões com base em testemunhos e transformado os juízos sobre provas “em meras proclamações intuitivas, baseadas apenas nas percepções íntimas do julgador”. “A decisão instrutória revela ser o fruto de uma apreciação dos indícios suportada na intuição e em crenças pré-adquiridas, revelando incapacidade de uma análise cruzada e global dos indícios, o que implicou o cometimento de erros lógicos e mesmo o cair em falsidades empíricas”, lê-se no documento.
Para o MP, Ivo Rosa desvalorizou o valor probatório de alguns indícios da acusação, nomeadamente os interrogatórios dos arguidos e os circuitos financeiros.